O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro, via Bacen Jud, de mais de R$ 1 milhão das parcelas vencidas e não pagas referentes a precatórios de 14 Municípios paraibanos: Soledade, Nazarezinho, Marizópolis, Itapororoca, Salgado de São Félix, Pitimbu, Matinhas, Caaporã, Princesa Isabel, Cubati, Barra de Santa Rosa, Riacho dos Cavalos, Gurinhém e Pirpirituba. O ato seguiu o parecer ofertado pelo juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, responsável pela pasta de precatórios do TJPB, e em harmonia com o parecer do 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen. A determinação do presidente do TJPB está em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do ADCT. Na maioria dos municípios, o sequestro se refere ao período de janeiro a julho de 2019. Como forma de não inviabilizar a administração pública na prestação