Servidores de Goiana Denunciam Negligência da Gestão no Pagamento do Adicional de Insalubridade

Os servidores públicos de Goiana vêm enfrentando sérios obstáculos para garantir um direito assegurado por lei: o adicional de insalubridade. O art. 106 da Lei Complementar nº 018/2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, é claro ao estabelecer a concessão desse benefício quando o funcionário desempenha atividades em condições insalubres, definindo percentuais de 20%, 30% e 40% sobre o vencimento básico — incluindo a parcela complementar referente ao piso salarial nacional da categoria. No entanto, a prática tem se mostrado bem diferente da teoria. De acordo com denúncias de servidores, os pedidos administrativos têm sido sistematicamente protelados, arquivados ou até mesmo indeferidos sem a emissão do laudo pericial — documento essencial e conclusivo para a análise de cada pleito. A situação se agrava diante da omissão da atual gestão, que não cumpre o prazo de 90 dias para realização da perícia, como determina a Lei Orgânica Municipal. Em vez de respei...