Justiça Eleitoral defere candidatura de prefeito de Caaporã
A defesa do prefeito alegou que não havia causa de inelegibilidade O juiz da 73ª Zona Eleitoral da Paraíba deferiu o registro da candidatura de João Batista Soares ao cargo de prefeito no município de Caaporã . O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com ação de impugnação ao registro da candidatura do prefeito de Caaporã, alegando a existência de contas reprovadas. A defesa do prefeito alegou que não havia causa de inelegibilidade, vez que as contas do prefeito de Caaporã foram todas aprovadas pela Câmara da cidade. Segundo o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do prefeito de Caaporã, “o magistrado da 73ª Zona Eleitoral agiu com acerto, vez que o Tribunal Superior Eleitoral pacificou entendimento no sentido de que compete ao Poder Legislativo o julgamento final de contas públicas e, no caso concreto, como a Câmara Municipal de Caaporã havia aprovado as contas anuais do prefeito, restou afastada a inelegibilidade da alínea “g”, I, do art. 1º, da LC nº. 6