PEDIDO DA PMJP

Justiça autoriza desapropriação do Aeroclube da Capital paraibana

O juiz João Batista Vasconcelos deferiu o pedido para desapropriar a área no Bessa


O juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu nesta terça-feira (22) o pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para desapropriar a área ocupada atualmente pelo Aeroclube da Paraíba. A decisão atende “Ação de Desapropriação” interposta pela Procuradoria Geral do Município e ao mesmo tempo indefere uma contestação do Aeroclube sobre a competência da justiça comum em analisar o caso.

Segundo o juiz, “é tão somente da Justiça Comum a competência para processar e julgar” a ação, já que o Aeroclube da Paraíba apesar de ser considerado de utilidade pública, não está blindado de ter seu imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal.

Em outro momento da decisão, o juiz destaca que o bem em questão não pertence à União, de forma que a decisão de se desapropriar ou não a área é sim da Prefeitura Municipal de João Pessoa. “A utilidade pública dada aos aeroclubes sempre os acompanhará, mas nada impede que suas atividades se dêem em qualquer outra área da cidade que venha a funcionar”, destaca.

Desta forma, João Batista Vasconcelos rebate também o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que um dia antes tinha se posicionado contrário à desapropriação justamente por considerar o Aeroclube como “bem público da União”.

Além de ressaltar que o documento da Anac tinha um valor “meramente opinativo”, o juiz destaca que a discussão não é sobre a atividade exercida pelo Aeroclube da Paraíba, mas sobre a destinação da área a ser desapropriada, que segundo ele está sim passível de ser requerida pela Prefeitura.

“Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”, declara, citando trecho do artigo 5º da Constituição Federal.

O juiz João Batista Vasconcelos lembra, inclusive, que no local do Aeroclube será erguido o Parque Parahyba, com o objetivo de aumentar a área de lazer, bem como de preservação ambiental e de requalificação urbana daquela parte da cidade.

Ficando claro que aquele é um bem particular de utilidade pública, portanto, o juiz enfatiza que “todos os requisitos da lei” foram atendidos pela PMJP para fazer a desapropriação, inclusive o depósito prévio de R$ 5,1 milhões a título de indenização para o Aeroclube da Paraíba.

“Presentes os requisitos legais e considerando a urgência na construção da obra, defiro o pedido de imissão provisória da Prefeitura de João Pessoa na posse do imóvel acima descrito (do Aeroclube da Paraíba)”, finaliza o juiz em sua decisão.

Da Secom JP

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