Caso condenado, Bruno pode ter direito a regime semiaberto em 3 anos


Goleiro deve conhecer nesta semana o desfecho de um crime que mudou os rumos de sua vida

Portal Terra
Sentado no banco dos réus do Fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o goleiro Bruno Fernandes de Souza deve conhecer nesta semana o desfecho de um crime que mudou os rumos de sua vida há quase três anos: o desaparecimento e morte presumida de sua ex-amante Eliza Samudio. Julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, o ex-capitão do Flamengo pode ser condenado a penas que variam de 14 a 41 anos de reclusão. A legislação brasileira, porém, permite que ele tenha direito à progressão da pena em regime semiaberto em pouco mais de três anos.
Caso condenado, Bruno pode ter direito a regime semiaberto em três anosSegundo o jurista Luiz Flávio Gomes, a legislação determina que, para ter direito à progressão da pena para o regime semiaberto, o atleta deve cumprir 40% da pena em regime fechado. Também são levados em conta questões como bom comportamento do detento e avaliações psicológicas. Caso receba a menor pena, de 14 anos, seriam necessários 5 anos e 7 meses no presídio. Como Bruno está preso desde julho de 2010, o período seria abatido do tempo total, tornando possíveis as saídas diárias da prisão daqui a cerca de três anos.
Caso seja condenado à pena máxima, porém, Bruno teria que cumprir ainda 13 anos no regime fechado para ter direito à progressão da pena. O jurista, porém, acredita que o atleta receba uma pena intermediária. "Mesmo que ele seja condenado, não creio que vá ser condenado à pena máxima. Se os jurados condenarem, pode-se imaginar uma pena em torno de 30 anos, tendo em conta a condenação do Macarrão (Luiz Henrique Romão). O Macarrão foi condenado a 23 anos, mas a juíza diminuiu em oito, pela delação. Quem manda matar tem pena maior. Portanto, é de se supor alguma coisa em torno de 30 anos", afirma Gomes, citando o julgamento do ex-braço direito de Bruno, em novembro de 2012, no qual o réu admitiu que Eliza foi morta e disse ter agido a mando do atleta. No cenário projetado pelo especialista, Bruno teria direito ao regime semiaberto dentro de nove anos.
Também ré no julgamento desta semana, a ex-mulher de Bruno, Dayanne Souza, é acusada dos crimes de sequestro e cárcere privado. Caso seja condenada, poderia pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão. Mesmo recebendo pena máxima, Dayanne poderia cumpri-la em regime inicial semiaberto. Caso a pena seja inferior a 4 anos, seria revertida a medidas alternativas, como o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Acusação em vantagem
Espectador atento do Caso Bruno, Luiz Flávio Gomes vem acompanhando o processo desde o princípio e avaliou o andamento do julgamento até o momento. Segundo o jurista, a acusação entra em vantagem no julgamento de Bruno, uma vez que um réu já condenado delatou o atleta. "A acusação entrou com vantagem porque tem vários indícios contra ele, especialmente existe uma delação contra ele, que foi a delação do Macarrão. Isso pesa muito. A defesa está tentando desconstruir a credibilidade de cada indício. Vai fazer isso o tempo todo, e vamos ver se consegue, pelo menos, levar dúvida para os jurados", analisou.
Segundo Gomes, o momento mais aguardado do julgamento é o interrogatório de Bruno, já que o primo do atleta, Jorge Luiz Souza, possivelmente não deve falar. "A expectativa nossa é no sentido de que o interrogatório dele (Bruno) vai ser muito decisivo nesse caso. Sobretudo diante da ausência da testemunha Jorge Luiz, o interrogatório dele (Bruno) passa a ser a prova mais relevante. (...) Ao que tudo indica, entretanto, o Jorge Luiz não deve aparecer", afirmou. No fim de semana retrasado, em entrevista ao Fantástico, o primo de Bruno admitiu que Eliza está morta e acusou Macarrão de ser o mandante do crime. O jovem, entretanto, disse que Macarrão dificilmente agiria sem o consentimento do atleta.
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