Advogados recorrem de decisão que afasta prefeito de Alhandra do cargo e provam que não foram notificados

O juiz da 73ª Comarca Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, na tarde desta segunda-feira (16), determinou o afastamento de Renato Mendes (DEM), do cargo de prefeito de Alhandra, município do Litoral Sul paraibano. Na decisão, o magistrado determina a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino (PTB).
Os advogados do prefeito estão trabalhando para anular a decisão monocrática do juiz de Alhandra, tendo em vista que apresentaram ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), uma certidão provando que não foram notificados acerca da decisão judicial.
A defesa ainda alega que a decisão de hoje foi baseada em um “julgamento de 2008, e não houve acórdão publicado e, por esse motivo, o juiz de Alhandra atribuiu tal condenação”. Os advogados asseguram que cabe recurso da decisão uma vez que seus nomes, enquanto advogados e representantes legais do gestor, sequer aparecem nos autos da decisão.
Certidão do Tribunal de Justiça prova que advogados do prefeito não foram notificados, portanto, não poderiam recorrer de decisão:
“Verificando o citado diário, constatei que na referida publicação, não houve o nome dos advogados representantes das partes”. Diz um trecho do documento emitido pela Gerência de processamento do TJPB, assinado pelo técnico judiciário, Francisco de Assis da Costa.
De posse da certidão, os advogados protocolaram o recurso informando que não houve a intimação dos mesmos. A certidão significa que a publicação é nula e que, portanto, não gera efeitos no mundo jurídico. Assim, com base neste fundamento, os advogados acreditam que a Justiça determinará a continuação do mandato de Renato Mendes como prefeito de Alhandra.
“O afastamento não ocorrerá. Com base nesse certificado, nós vamos suspender a decisão do juiz”, disse o advogado do prefeito.
O presidente da Câmara Municipal da cidade, Valfredo José (PT), foi notificado da decisão e afirmou que vai se reunir com a Mesa Diretora para discutir a questão.
Veja a decisão do juiz Antônio Eimar da comarca de Alhandra:
Portal do Litoral 

Comentários