Prefeitura de João Pessoa emite notas contraditórias sobre decisão judicial que impede terceirização da saúde

CONTRADIÇÃO: PMJP emite duas notas sobre decisão que impede terceirização da saúde

Clilson Júnior
ClickPB

A prefeitura de João Pessoa novamente bateu cabeças na tarde de hoje ao emitir duas notas de esclarecimentos em um intervalo de 52 minutos, ao se posicionar sobre a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu na tarde de hoje remessa do projeto de lei da terceirização da saúde para sanção do prefeito Luciano Agra.

Em notas contraditórias, onde uma desmente a outra, a primeira afirmou que o projeto não havia virado Lei, pois o prefeito Luciano Agra ainda não havia dado a sancão ao projeto enviado pela Câmara de João Pessoa. Em segunda nota, a prefeitura afirma ue a Lei foi sancionada. A primeira nota de esclarecimento distribuída a imprensa às 16h26, a comunicação da prefeitura de João Pessoa diz que o Procurador Geral do Município de João Pessoa, Vandalberto de Carvalho afirma que a PMJP não foi notificada sobre a sanção até esta quarta-feira (21), mas garantiu que irá recorrer caso haja a notificação. A nota diz ainda que o projeto ainda não virou Lei e, por isto, ainda não estaria passível de ordem judicial.
Nota 1Na segunda nota de esclarecimento enviada 52 minutos após ter garantido que o prefeito não havia sancionado a “Lei da Terceirização da Saúde”, o mesmo Procurador, Vandalberto de Carvalho, desmente a primeira versão e diz que a decisão judicial não poderia ser cumprida, tendo em vista a perda de objeto, já que segundo o procurador, o prefeito, agora nesta nova nota, já havia sancionado a Lei: “"A sanção era para suspender o envio do texto do projeto ao prefeito. O projeto não só chegou às mãos do prefeito como já se trata de uma lei, inviabilizando o objeto da sanção, que se torna sem validade”, disse Vandalberto de Carvalho.

Nota 2
A Justiça concedeu nesta tarde tutela antecipada em favor dos vereadores Fernando MIlanez, Marcos Vinícius, Tavinho Santos, Mangueira e Eliza Virgínia, em processo assinado pelo advogado Anselmo Castilho, determinando a suspensão. "Assim sendo, defiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada (CPC, art. 273, I) para, suspender a remessa do Projeto de Lei nº 1064/2011 para sanção do Senhor Prefeito Municipal, até o julgamento do mérito da presente ação, estabelecendo, desde já multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a hipótese de descumprimento", diz a magistrada em seu despacho.

Já ás 19h17 a secretaria de comunicação da Câmara Municipal de João Pessoa informou também através de nota que o Projeto de Lei citado havia sido enviado à Prefeitura Municipal de João Pessoa logo após sua aprovação em Plenário, e que aquela Casa Legislativa já teria recebido cópia da Lei 12.210, de 15 de setembro de 2011.

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