TSE VAI FISCALIZAR PROPAGANDAS EM REDES SOCIAIS


A propaganda eleitoralpara a escolha de prefeitos evereadores só deve ser permitidapela lei a partir do dia 5 dejulho do próximo ano. Mesmoassim, muitos dos pretensoscandidatos já deram inícioa um movimento silenciosonas redes sociais, utilizandoa internet para a promoçãopessoal. Por enquanto, a JustiçaEleitoral faz “vista grossa”para a propaganda extemporânea,mas, a fim de coibirabusos, o Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) antecipou odebate com representantesdos partidos políticos para fixaras regras para o próximo pleito.
A minuta da última audiênciapública com representantesdas legendas, realizadano dia 31 de agosto, em Brasília,dá um norte de como deveser a disputa eleitoral nas redessociais. Embora o TSEtenha o prazo até o dia 5 demarço, o presidente da Corte,ministro Ricardo Lewandowski,quer estar com asresoluções das Eleições 2012expedidas até o fim deste ano.
Mesmo com o avanço nouso de ferramentas virtuaisda internet nas Eleições 2010,principalmente com o uso deblogs, homepages e perfis decandidatos em redes sociais(Twitter, Facebook, Orkut esimilares), as regras para opleito de 2012 devem aindadar ampla liberdade aos candidatos,partidos e coligaçõesna divulgação da candidatura,especialmente se comparadoa meios de comunicação tradicionais,como a televisão,rádio e jornais impressos.
O corregedor RegionalEleitoral do Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba (TRE-PB),João Batista Barbosa, explicaque é bem provável que hajalimitações de modo bem diferenciadode eleições passadas,mas, por se tratar de meios dedifícil controle, as regras nãodevem ser tão proibitivas. “OTSE deve baixar alguma normapara limitar esses meiosvirtuais que estão se apresentandode caráter totalmentemidiático, mais avançado eque permitem uma interatividadeentre as pessoas, mascreio que essa limitação continuarásendo feita com muitocuidado para não proibir umacoisa que é difícil de controlar”,afirmou.
Se a minuta a respeito dascondutas vedadas for aprovadana íntegra, os candidatose coligações terão plena liberdadepara abusar das mensagenspela internet e celulares,mesmo no dia das eleições.É que o artigo 4º, seguindo oque preceitua o Código Eleitoral,continua proibindo aveiculação de qualquer propagandapolítica no rádio ouna televisão e a realização decomícios ou reuniões públicasdas 48 horas antes até 24horas depois das eleições. Noentanto, a lei permitirá que apropaganda na internet possaser feita a qualquer tempo,seja na página pessoal do candidatona rede, no site do partidoou coligação, por e-mail,blogs, redes sociais ou mesmopor mensagens instantâneas,via celular e equivalentes.
Do Blog com Jornal da Paraíba

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