Tribunal Superior Eleitoral libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas


Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelo UOL, a decisão é um retrocesso.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.
De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de políticos que tiveram contas reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econômico, e quem não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.
"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto.
UOL

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