JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO SUSPENDE PRAZOS ATÉ 01/02 EM RAZÃO DE PROBLEMA HIDRÁULICO
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRF5
Permanecem suspensos, até a próxima sexta-feira (1º/02), os prazos processuais na Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). A medida, publicada por meio da Portaria nº 52/2019, foi adotada em virtude do problema hidráulico ocorrido no último domingo (27/01), com o rompimento do encanamento principal que abastece todo o edifício-sede da SJPE, deixando salas inundadas e comprometendo os sistemas de elétrica e de informática. Com isso, os prazos processuais com vencimento no período de 28/01 a 1º/02 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 04/02.
O documento determina, ainda, que o expediente forense permaneça suspenso até esta quarta-feira (30/01). Mais informações podem ser obtidas com o Diretor de plantão, no telefone (81) 99971-6668.
Confira, abaixo, a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 52/2019
Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária de Pernambuco.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o problema hidráulico ocorrido no dia 27/01, com o rompimento do encanamento principal que abastece todo o edifício sede da Seção Judiciária de Pernambuco, provocando inundação em vários andares e a consequente avaria no sistema elétrico e, sobretudo, a paralisação dos sistemas informatizados;
CONSIDERANDO que, apesar dos avanços alcançados pelas equipes envolvidas no restabelecimento dos sistemas eletrônicos, com conserto, recuperação, substituição de peças e realização de testes, persiste a impossibilidade de sua normalização nas próximas 24 horas, conforme parecer do corpo técnico de TI desta seccional;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente forense na Seção Judiciária de Pernambuco no dia 30 de janeiro de 2019.
Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais no período de 27 de janeiro a 01 de fevereiro, ressalvados os casos estabelecidos pelo juiz plantonista.
Art. 3º As deliberações desta portaria aplicam-se aos processos físicos e eletrônicos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Recife, em 29 de janeiro de 2019
Frederico José Pinto de Azevedo
Juiz Federal
Diretor do Foro da SJPE
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