Juíza nega liminar e Carlos Antonio pode não disputar a Prefeitura de Cajazeiras
Da redação, com Diario do Sertão A juíza da 3ª Vara Federal de João Pessoa, Cristina Maria Costa Garcez indeferiu nesta segunda-feira (16), o pedido de liminar da ação cautelar interposta pelo advogado do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), para manter a candidatura a prefeito do município. O advogado de Carlos Antonio, Marcus André ajuizou a ação na semana passada, como última possibilidade de limpar o nome do ex-gestor e gerar as condições de registro de candidatura. Sem essa liminar, o democrata não poderá registrar sua candidatura e, portanto, não poderá ser candidato a prefeito. Veja o anexo com a decisão da juíza federal: 0005234-05.2012.4.05.8200 Classe: 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Observação da última fase: no gabinete (16/07/2012 13:23) Última alteração: TJA Localização Atual: 3 a. VARA FEDERAL Autuado em 02/07/2012 - Consulta Realizada em: 16/07/2012 às 14:17 REQUERENTE: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO REQUER