Pagamento de precatórios não poderá mais ser parcelado, decide STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que modificou as regras para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais com a população.
Postado em: 15/03/2013 

 O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que modificou as regras para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais com a população. O pagamento dos chamados precatórios não poderá mais ser parcelado, nem demorar anos para ser feito.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que criticou a regra, aprovada pelo Congresso no fim de 2009. Ele acompanhou o relator, o ex-ministro Ayres Britto, e considerou a emenda inconstitucional. Também votaram assim o ministro Celso de Mello e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

“Estamos numa situação de perversidade em relação ao credor do estado”, disse Cármen Lúcia.

Já os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da emenda constitucional. Para eles, as regras atuais evitam problemas de caixa para os governos.

“Esse sistema é dinâmico e vem induzido ao cumprimento, tanto é que os estados aumentaram significativamente os pagamentos como os dados atestam”, afirmou Gilmar Mendes.

Foi com o voto do presidente do Supremo que o julgamento foi decidido. O STF determinou que os precatórios não poderão ser pagos de forma parcelada – em um prazo que chegava a até 15 anos.

O pagamento terá que ser feito de uma só vez, no ano seguinte à decisão que determinou o acerto. Acabam os leilões, em que o credor que aceita um valor menor recebe antes.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje os precatórios somam cerca de R$ 95 bilhões.

O Supremo ainda vai decidir se continuam valendo os acordos e pagamentos feitos durante a vigência da regra considerada inconstitucional. As mudanças só começam a valer depois que a decisão for publicada, o que deve levar, no mínimo, dois meses.

A OAB declarou que a decisão do STF é uma vitória da cidadania, que assegura o respeito do poder público ao ser humano.


Fonte: Jornal Nacional

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