CONDENADOS POR AGRESSÕES À MULHER NÃO PODEM OCUPAR CARGO EM COMISSÃO EM GOIANA

 


Agressores condenados pela prática de violência contra a mulher não poderão ser nomeados para ocupar cargos comissionados nos órgãos públicos de Goiana ou como secretários municipais. A medida está prevista na lei n° 2.457/2021, sancionada pelo prefeito Eduardo Honório e publicada nessa quinta-feira (20.05) no Diário Oficial do município. 


O texto diz ainda que "a vedação tem aplicação a partir do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, perdurando enquanto estiver sob cumprimento de pena, seja ela restritiva de liberdade ou de direitos".


O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Goiana é de autoria do vereador Ramom Aranha. "O objetivo é minimizar agressões contra a mulher, tendo em vista que o agressor, além de receber uma sanção pelo ato, sinta o quanto poderá perder caso pratique tal crime", alerta o vereador.


De acordo com a lei, o servidor que venha a ser condenado pelo crime de agressão à mulher será imediatamente destituído do cargo comissionado. "Essa é uma forma de combater esse tipo de violência ", destaca o prefeito.

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