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TCE-PB aponta irregularidade em pagamento de verbas indenizatórias a servidoras ligadas ao prefeito de Alhandra

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio de parecer do Ministério Público de Contas, considerou procedente uma representação que denuncia a concessão irregular de verbas indenizatórias pela Prefeitura de Alhandra. O caso envolve um termo de reconhecimento de dívidas no valor de R$ 371.402,00 em favor das servidoras Nadjane da Costa Almeida e Josineide Almeida Araújo, que, segundo informações divulgadas na imprensa, seriam parentes do atual prefeito.

A inspeção especial constatou que, além das duas servidoras, outros funcionários também foram beneficiados com incorporações ou revisões de gratificações. No entanto, o cálculo dessas vantagens não seguiu o critério legal previsto, resultando em valores diferenciados para servidores que ocuparam o mesmo cargo. Também foi apontada ausência de atualização nos valores de gratificações incorporadas, mesmo após mudanças na legislação municipal.

O parecer destaca que a incorporação de gratificações oriundas de cargos comissionados ou de secretário municipal, de forma permanente, é inconstitucional, por configurar privilégio a um grupo restrito de servidores e afrontar os princípios da moralidade e impessoalidade. Para o Ministério Público de Contas, a norma municipal que embasou os pagamentos cria um “subsídio vitalício” indevido, remunerando perpetuamente quem ocupou cargo temporário.

Diante das constatações, o órgão opinou pela aplicação de multa aos responsáveis, suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados e encaminhamento do caso ao Ministério Público da Paraíba para adoção de medidas judiciais, incluindo possível ação anulatória.

O processo, de número 03128/22, segue tramitando no âmbito do TCE-PB, que avaliará as responsabilidades e eventuais sanções.

Batista Silva

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