Goiana: USINA Maravilha pede 13 MILHÕES a RAQUEL LYRA para quitar débitos trabalhistas

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
A Usina Maravilhas S.A solicitou ao governo do Estado uma quantia de aproximadamente R$ 13 milhões para quitação de débitos trabalhistas. -FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

A Usina Maravilhas S.A. enviou uma nota ao Blog de Jamildo para esclarecer algumas informações que foram divulgadas a respeito de eventos ocorridos no Engenho São Bento.

Dentre os eventos, estão uma reintegração de posse denunciada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e declarações sobre a Usina ter entrado em falência.


Divulgação
Usina Maravilhas S.A - Divulgação

Dentre os esclarecimentos na nota, está uma solicitação de aproximadamente R$ 14 milhões ao governo do Estado de Pernambuco, para quitação de débitos trabalhistas.

A Usina Maravilhas S.A informa na nota que "não se encontra falida", mas finaliza pedindo a Raquel Lyra, governadora de Pernambuco, que disponibilize os valores para pagamento de débitos.


O valor exato da quantia solicitada pela Usina é de R$ 13.842.878,27. A nota enviada pelo advogado da Usina pode ser conferida na íntegra abaixo:

Confira a nota na íntegra

  • "A Usina Maravilhas S.A. não se encontra falida, estando em plena atividade;
  • A Usina Maravilhas S.A. foi responsabilizada por débitos trabalhistas da Usina Cruangi em Recuperação Judicial;
  • A Usina Maravilhas S.A. pagou 75% do débito trabalhistas da Usina Cruangi, restando passível de pagamento apenas 25% do débito;
  • A Usina Maravilhas S.A. é credora do Estado de Pernambuco no valor de R$ 13.842.878,27 (treze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), na data base de 01/04/2021, referente a desapropriação de área da empresa e que está pendente de pagamento, tendo o referido crédito sido disponibilizado à Justiça do Trabalho para pagamento, tendo o Juízo trabalhista de Timbaúba e Goiana encaminhado ofícios ao Governo do Estado de Pernambuco de então;
  • Em 17/06/2022 o Engenho São Bento foi arrematado em leilão realizado pela Vara do trabalho de Timbaúba, tendo o ARREMATANTE iniciado a imissão de posse da área;
  • No referido engenho existem 08 (oito) ex-funcionários com créditos trabalhistas contra a Usina Maravilhas S.A.;
  • A Usina Maravilhas S.A. solicitará ao Juízo do Trabalho a realização de audiência de conciliação para utilização dos recursos da arrematação para pagamento dos Reclamantes ou pagamento do débito por meio de terras para contemplar os reclamantes que estão na área.

Em face das considerações acima fica demonstrada a inexistência de responsabilidade da Usina Maravilhas S.A. em qualquer ato praticado, bem como reitera ao Governo do Estado, em Especial a Governadora Eleita, para disponibilizar os recursos para pagamento dos débitos.

Recife, 05 de janeiro de 2023.
USINA MARAVILHAS S.A."

Comentários

  1. Infelizmente muitas empresas sofrem ações de invasões de suas propriedades sob o argumento de que são improdutivas, e isso independente de o serem efetivamente.
    Após as invasões, os organismos responsáveis passam a levantar narrativas de que estão cumprindo função social e que suas invasões, mesmo a revelia da legislação, são justas e legais, o que no final se mostram o contrário.
    É importante entendermos que estamos num estado de direito e que isso passa pelo direito de propriedade, e que invadir terras alheias não é permitido.
    Em tempo: os 13 milhões que a Usina “cobra” do governo do Estado é exatamente o valor da terra que o governo usou para iludir os agricultores, indenização aos proprietários da Usina em razão do Estado estar doando terras que não lhes pertence.

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