Promotoria de Condado recomenda levantamento da destinação do esgoto no município e fiscalização de sistemas individuais de tratamento

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Condado que realize levantamento, no prazo de seis meses, acerca da situação da destinação de esgoto sanitário de todas as suas economias, detectando cada unidade que não conta com destinação conforme a legislação.

De acordo com a recomendação, nos locais não servidos por rede coletora de esgotos, o município deverá exigir, mediante prévia análise do órgão ambiental competente, a construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros e/ou disposição de efluente tratado no sistema de drenagem de águas pluviais, todos em conformidade com as NBRs (Normas Brasileiras Registradas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas) 7229 e 13.696. Somado a isso, o município também deve criar incentivos para as unidades que não tenham condições econômicas para realizar a obra.

A manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto também deverá ser realizada por meio de vistorias, promoção de notificações, lavração de autos de infração e aplicação de todas as sanções administrativas cabíveis para compelir os responsáveis pelo despejo irregular de esgotos a adequarem suas instalações à legislação e normas técnicas em vigor. Casos de insistências devem ser comunicados à Promotoria de Justiça de Condado para aplicação das medidas cabíveis, inclusive penais.

Ainda segundo a recomendação, o município deverá encaminhar à Câmara projeto de lei que preveja penalidades e outras medidas coercitivas para o descumprimento da obrigatoriedade de manterem solução individual de tratamento de esgoto sanitário e, ao final do prazo de 6 meses, apresentar relatório das atividades realizadas e objetivos atingidos.

Por fim, a promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeida recomendou ao município que seja concedida autorização legal para ocupação e uso (habite-se) somente mediante vistorias in loco, devidamente documentadas, realizadas no curso da execução das obras, demonstrando regular instalação e funcionamento de destinação de esgoto sanitário, em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor bem como auxilie e incentive famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda à instalação adequada dos sistemas individuais ou até coletivos de tratamento de esgoto.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na quinta-feira (26).

 

MPPE

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