Para obrigar PM a cumprir reintegração de posse a pedido de empresa, juiz de Goiana manda bloquear soldo de oficial. Por que não manda bloquear o subsídio do governador, que é o chefe da PM?



Numa decisão arbitrária e ilegal, o juiz da Comarca de Goiana determinou que a Polícia Militar bloqueasse o soldo de um major da corporação por atribuir ao oficial, o descumprimento de uma ordem de reintegração de posse de um terreno pertencente à Companhia Agroindustrial de Goiana.

Todos sabem e os juízes mais ainda, que salários, vencimentos e soldos são impenhoráveis até o limite de 50 salários mínimos, o que hoje gira em torno de R$ 50 mil. A norma está expressamente prevista no Código de Processo Civil, de modo que qualquer ordem para bloquear esses valores que têm natureza alimentar, é flagrantemente ilegal e submete o magistrado a responder perante a Corregedoria e perante o CNJ. Para se ter uma ideia do absurdo da decisão, nem mesmo os soldos dos coronéis da Casa Militar que foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo Ministério Público Federal, na Operação Torrentes foram bloqueados, pois têm a mencionada impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.

Quem ganha mais de R$ 50 mil no Brasil são os juízes e os promotores que não pagam impostos sobre as milionárias verbas de natureza alimentar. Ninguém mais, muito menos um Major da Polícia Militar de Pernambuco, que sabidamente é o Estado que paga pior aos seus policiais de ambas as forças.

Por outro lado, todos sabemos que ordens de desocupação contra populares pela Polícia Militar somente são realizadas com a autorização expressa do governador, em razão das implicações políticas para os chefes do Executivo e dos custos altíssimos da operacionalização de um despejo contra centenas de pessoas, com riscos inclusive de mortes, que evidentemente não serão atribuídas ao juiz, no conforto de seu gabinete, mas à Polícia Militar e ao próprio governador, sendo de se estranhar que se atribua a um simples major o poder que sabidamente é do governador. Sendo assim, se era para bloquear salário, por que o juiz não bloqueou o do chefe do PM, ou seja, Paulo Câmara?

Destaque-se que na própria decisão, o juiz afirma que "Na referida data o Sr. Meirinho certificou que (i) deixou de proceder com a reintegração de posse do imóvel porque o efetivo destacado era insuficiente, assim como o material disponibilizado." Fica claro que não houve a alegada recalcitrância da PM em cumprir a ordem judicial, mas falta de efetivo e material. Talvez se não existissem tantos policiais militares à disposição do Judiciário e do Ministério Público e da Assembleia Legislativa de Pernambuco, não faltasse efetivo para o cumprimento de ordens judiciais e para a segurança pública da população que inclusive é muito mais importante do que cumprir ordens judiciais para atender apenas a interesses privados.

Não seria mais simples e menos arbitrário oficiar o governador para que este fornecesse as condições, inclusive financeiras e de efetivo para a pretendida desocupação? Mais fácil prejudicar a parte mais frágil da cadeia de comando do que fazer o que é certo. Infelizmente, no Brasil é assim.

Para mais informações acessar o processo no PJE: 0000849-36.2018.8.17.2218.

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