Bebê tem cabeça decepada durante parto e pais podem ser indenizados em R$ 200 mil, na Paraíba

 

Bebê tem cabeça decepada durante parto e pais podem ser indenizados em R$ 200 mil, na Paraíba

Um casal pode ser indenizado em R$ 200 mil por danos morais devido ao bebê que eles esperavam morrer durante um parto realizado 
na maternidade do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), em Campina Grande.

O caso aconteceu em 2009 e na ocasião, o bebê teria nascido de forma invertida e teve a cabeça decepada após o médico responsável prosseguir com o parto normal, ao invés de realizar a cesárea, método adequado para casos deste tipo. 

A cabeça do recém-nascido não foi expulsa durante o parto e foi necessária a realização de uma cesárea para a retirada da cabeça do útero da mulher.

Segundo o juiz, houve clara negligência no atendimento da gestante, evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno, que teria sido o primeiro dia em que a mãe foi encaminhada para a unidade.

Os pais do bebê alegaram que o médico não informou a causa da morte, e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o enterro.

Na defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, com os membros inferiores do bebê já aparecendo, e que houve complicações no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical, que causou hipóxia cerebral e parada cardíaca. 
A defesa também negou que houve negligência médica.
Segundo o juiz, houve clara negligência no atendimento da gestante, evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno, que teria sido o primeiro dia em que a mãe foi encaminhada para a unidade.

Ainda cabe recurso da decisão, publicada na quarta-feira (27).

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