Guardas municipais de Caaporã estão liberados para atuarem como agentes de trânsito

 

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legalidade na atuação dos guardas como agentes de trânsito

Um decreto publicado nessa segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito.

O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.

O Comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, Júlio Cesar de Freitas, ressalta a grande importância da decisão para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscalização, controle, apoio à população e orientação do trânsito. Comemoramos essa decisão que fortalece as guardas municipais em todo o país", disse.

Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.

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