Hemobrás volta a ser alvo da justiça, com risco de desabastecimento e disputa entre farmacêuticas

 


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Empresa pública federal, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana Foto: JC Imagem

Ao que parece, sem fim, a novela envolvendo a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), que tem sede em Goiana, na Zona da Mata pernambucana, ganha novos capítulos que, por mais uma vez, expõem ao risco da falta de medicamentos os pacientes hemofílicos do País. Desta vez, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) requer que a União cumpra decisão judicial que obriga a prorrogação do contrato com a Hemobrás para aquisição do Fator VIII Recombinante, por meio da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), na qual a Hemobrás tem como fornecedora a farmacêutica Takeda (antiga Shire). A ação despertou a controvérsia em outras empresas do setor, que apontam gastos adicionais de R$ 100 milhões anualmente dos cofres públicos com as compras via PDP.

A PDP, firmada entre a União, Hemobrás e a Takeda, está vigente desde 2012 e tem como objetivo transferir a tecnologia de produção do medicamento Fator VIII Recombinante para a estatal. Com isso, o Ministério da Saúde esperava racionalizar o poder de compra do Estado, reduzindo a dependência produtiva e tecnológica, já que o fator de coagulação VIII Recombinante é obtido por meio de engenharia genética e considerado como o tratamento mais moderno para a hemofilia tipo A.

Esses produtos são fundamentais para portadores de hemofilia, imunodeficiências primárias, cânceres, cirrose, queimaduras graves, crianças com Aids e pessoas em terapia intensiva, mas a PDP vem se arrastando há muito mais tempo do que se esperava, e isso vem incomodando as demais farmacêuticas, que alegam concentração de mercado com a manutenção da medida e aumento de custos ao erário.

Em setembro de 2021, a Justiça Federal de São Paulo (JFSP) concedeu uma liminar em favor da empresa Bayer que, segundo a farmacêutica, ajudaria a economizar pelo menos R$ 100 milhões anualmente dos cofres públicos, já que determina realização de licitação para compra de medicamentos que tratam a hemofilia A, abrindo espaço para que nem toda a compra feita pelo Ministério da Saúde - anualmente girando em torno de R$1 bilhão - fosse por meio da PDP.

Esses produtos são fundamentais para portadores de hemofilia, imunodeficiências primárias, cânceres, cirrose, queimaduras graves, crianças com Aids e pessoas em terapia intensiva, mas a PDP vem se arrastando há muito mais tempo do que se esperava, e isso vem incomodando as demais farmacêuticas, que alegam concentração de mercado com a manutenção da medida e aumento de custos ao erário.

Em setembro de 2021, a Justiça Federal de São Paulo (JFSP) concedeu uma liminar em favor da empresa Bayer que, segundo a farmacêutica, ajudaria a economizar pelo menos R$ 100 milhões anualmente dos cofres públicos, já que determina realização de licitação para compra de medicamentos que tratam a hemofilia A, abrindo espaço para que nem toda a compra feita pelo Ministério da Saúde - anualmente girando em torno de R$1 bilhão - fosse por meio da PDP.

A conclusão da PDP, por sua vez, deveria dar-se em 2022, mas como o processo de transferência de tecnologia encontra-se na fase III, já é dado como certo que o prazo não será cumprido. Do valor total contratado no âmbito da PDP (R$ 1.411.526.900,00, em valores de 2013) já houve um acréscimo de 266%, elevando o desembolso da União para R$ 5.983.479.994,05.


A despeito do reiterado atraso na conclusão da parceria, o MPF-PE entende que, para evitar risco de desabastecimento, é necessário que a União cumpra determinação judicial referente à obrigatoriedade de prorrogar o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante por meio da parceria, cumprindo os prazos estabelecidos e dispensando ainda mais gastos com terceiros.

No último dia três de fevereiro, por meio da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes, o MPF-PE cobrou a União pela não conclusão em tempo hábil dos pedidos anuais de compra dos medicamentos, que deveriam ter sido feitos até 31 de outubro de 2021, além da prorrogação do contrato, que caso não seja feita, pode ocasionar desabastecimento a partir do mês de abril deste ano, segundo o MPF-PE. Com prazo de 15 dias solicitado à Justiça para que a União seja intimada,  o descumprimento pode gerar o pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

“O argumento central para não licitar é a própria existência da PDP, a qual permitirá que o Brasil produza os medicamentos essenciais para tratamento da hemofilia em sua modalidade recombinante, além dos medicamentos hemoderivados, que não são comercializáveis. É falsa a alegação de risco de desabastecimento se a produção for realizada pela Hemobrás (cumprindo os prazos da PDP)”, diz ela em referência ao alarde das farmacêuticas.

Na PDP estão previstos que o governo compre diretamente (sem licitação) 500 milhões de UIs (Unidade Internacional) do medicamento para o corrente ano. O excedente, que gira em torno de 260 a 290 milhões de UIs, é que estaria aberto para a entrada das demais empresas nessa modalidade de licitação, a partir da decisão da JFSP, mantendo duas opções de tratamento para hemofilia A no SUS (única forma de atendimento dos pacientes).

Portanto, no cenário que não leva em conta a ação na Justiça Federal em Pernambuco, estaria disponível o fator VIII plasmático, adquirido fora da PDP e que atende aproximadamente 25% dos pacientes com hemofilia A; além do fator VIII recombinante - oferecido exclusivamente há quase dez anos pela PDP para 75% dos pacientes.

Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre a União e Hemobrás, em 2017, e continua a ser cobrada, o MPF diz que buscou também impedir a eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, já que, à época, o Ministério da Saúde planejava a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes no município de Maringá. 

Em nota, sobre a prorrogação da PDP junto ao Ministério da Saúde, a Hemobrás diz que apresenta "total condição de continuar fornecendo para a sociedade os referidos medicamentos" e que já iniciou as tratativas com pasta para cumprir esse objetivo.

Já em relação à compra do excedente do Fator VIII Recombinante, a empresa esclarece que tanto o Ministério da Saúde quanto a Hemobrás recorreram dessa decisão e aguardam julgamento do recurso.

"A decisão de fevereiro de 2022 da Justiça Federal em Pernambuco muda favoravelmente esse cenário, e permite que o Fator VIII Recombinante continue sendo fornecido por esta estatal criada justamente para atender à demanda do SUS em sua integralidade. A decisão judicial de São Paulo tem sido respeitada, no entanto, com a nova decisão da justiça em Pernambuco, entendemos que o Fator VIII Recombinante restará
assegurado para todos os usuários durante 2022", afirma. 

A Hemobrás também já havia sido cobrada na Justiça para contratação de empresa que fizesse o beneficiamento do plasma brasileiro, que vinha sendo desperdiçado enquanto a fábrica em Goiana ainda não está finalizada. Quanto a esses medicamentos, obtidos da purificação do plasma (hemoderivados), a estatal afirma que "já foram enviados cem mil litros de plasma para processamento no exterior que deverão voltar a partir do próximo mês na forma de quatro produtos hemoderivados". São eles: Solução de Albumina; Solução de Imunoglobulina, Fator VIII da Coagulação e Fator IX da Coagulação.

Outros sessenta mil litros de plasma deverão ser enviados até o final do ano ao exterior, ainda segundo a Hemobrás, "devendo diminuir o impacto vivenciado pela drástica redução da oferta desse tipo de medicamento no mercado mundial devido a pandemia de covid 19", conforme aponta a nota da estatal. 

Tv Jornal


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