ALHANDRA TRE De fé a voto: MPE aponta que festa religiosa foi usada como arma eleitoral em Alhandra e pede cassação do prefeito Marcelo Rodrigues e da vice de Alhandra

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou de forma dura, nesta terça-feira (13), ao defender a cassação dos mandatos do prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, e da vice-prefeita, Josilda Vieira Araújo de Lima. Segundo o órgão, a gestão municipal teria desvirtuado a Festa de Nossa Senhora da Assunção, realizada em 2024, transformando o evento religioso em um grande instrumento de promoção eleitoral. O julgamento do caso caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O parecer foi elaborado e assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexanque Queiroga, que aponta a ocorrência de abuso de poder político e de autoridade, além de condutas expressamente proibidas pela legislação eleitoral. Conforme o documento, houve uso indevido da estrutura pública para beneficiar diretamente a chapa então candidata, ferindo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
De acordo com o MPE, a tradicional festa da padroeira — que atraiu um público superior a 50 mil pessoas — foi estrategicamente explorada para fins eleitorais a menos de dois meses do pleito. Para a Procuradoria, a ação garantiu vantagem desproporcional aos investigados, comprometendo de forma grave a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“O desequilíbrio provocado é evidente. Um evento religioso de grande porte foi transformado em um extenso palanque político”, destaca o parecer, ao ressaltar que a exposição intensa e repetitiva dos candidatos ocorreu em período sensível do calendário eleitoral, potencializando os efeitos da irregularidade.
O documento também assinala que a estrutura montada no evento não se limitou à propaganda eleitoral irregular — já reconhecida em outro processo judicial —, mas serviu ainda para a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, com apoio logístico em espaço público. Para o MPE, tal prática configura captação ilícita de votos.
Outro ponto considerado extremamente grave foi a utilização de camisas vermelhas e de uma identidade visual idêntica à que viria a ser adotada oficialmente na campanha. Segundo a Procuradoria, esse comportamento se enquadra, de forma autônoma, na conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, caracterizando o uso indevido de bens públicos em favor de candidatura específica.
O parecer conclui que a exploração reiterada de um evento público oficial como plataforma eleitoral, somada à montagem de estrutura exclusiva, à superexposição dos candidatos e à concessão de benefícios aos eleitores, representa um grave desvio de finalidade. Para o MPE, os fatos são suficientes para caracterizar abuso qualificado de poder político e de autoridade.
Diante da consistência das provas reunidas, o Ministério Público Eleitoral defende a aplicação das penalidades mais severas previstas na legislação: cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade por oito anos a contar da eleição e imposição de multa, conforme a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97.
“Diante de todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento parcial do recurso, com a reforma da decisão recorrida, para o reconhecimento do abuso de poder político e de autoridade, bem como da prática de conduta vedada”, conclui o parecer, que agora será analisado pelo TRE-PB.
Blog Batista Silva
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