Quem furar fila da vacinação contra Covid-19 pode ser detido e multado; MPPE apura quatro casos no estado

 

Vacina contra a Covid-19 começou a ser aplicada no Recife, na noite de segunda (18) — Foto: Pedro Alves/G1

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagrou, nesta quarta-feira (20), ações para intensificar a fiscalização da vacinação contra a Covid-19 e descobrir quem furar a fila. Segundo o procurador-geral de Justiça do estado, Paulo Augusto Freitas, os infratores podem ser punidos até com detenção e multa. Quatro casos estão em investigação no estado.

Nos primeiros dias de vacinação, algumas atitudes despertaram a atenção do poder público e viraram alvo de investigação do MPPE.

No Recife, uma arquiteta que trabalha em hospital dedicado aos pacientes com Covid-19 foi vacinada. O secretário de Saúde do estado, André Longo, justificou que o primeiro lote é para “trabalhadores de saúde”. O estado terá que justificar essa imunização, em dois dias.

Em, Jupi, no Agreste, a secretária de Saúde e um fotógrafo tomaram a vacina. A gestora acabou sendo afastada pela Prefeitura. Também foram denunciados casos em Sairé, no Agreste, e em São José do Egito, no Sertão.

Nesta quarta-feira, Freitas publicou um vídeo nas redes sociais do MPPE com uma convocação aos promotores de Justiça de Pernambuco. Ele divulgou a publicação de um plano de fiscalização, que prevê ações preventivas e de repressão a possíveis casos de quem furar a fila.

O vídeo trata da recomendação PGJ n.º 01/2021. Entres as leis citadas pelo procurador-geral do MPPE está o artigo 268 do Código Penal, que trata da “infração de medida sanitária preventiva”.

A Lei pune com detenção de até um ano ou multa quem infringir a determinação do poder público, “destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A pena é aumentada em um terço, caso o responsável pela infração seja agente é funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Outra norma citada por Freitas está no artigo 287 do Código Penal, que trata de “apologia de crime”. A lei prevê pena de detenção de três meses ou pagamento de multa para quem “faz apologia de um fato criminoso ou de um autor de crime”.

O MPPE informou que a recomendação também prevê o aspecto repressivo. ”Estamos recomendando aos nossos colegas que, na medida em que seja identificado algum descumprimento das normativas sanitárias, seja instaurado o devido procedimento de investigação, que poderá resultar, ao final, na aplicação de uma ação de improbidade administrativa e, até mesmo, uma ação penal pela prática do crime definido no artigo 268 do Código Penal”, reforçou.

“Diante da quantidade reduzida de doses recebidas pelo estado e das notícias de que indivíduos que não pertencem aos grupos prioritários teriam sido imunizados em algumas cidades, o procurador-geral recomendou que os membros do MPPE tomem as medidas necessárias para responsabilizar civil, administrativa e criminalmente quem promover o descumprimento da ordem de prioridade”, afirmou o MPPE.

Outro ponto que deverá ser estimulado pelos membros do MPPE é a adoção, por parte dos gestores municipais, de medidas para dar transparência à divulgação das metas vacinais, “com a criação de vacinômetros e a elaboração de um plano de vacinação municipal”.

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