RADAR POLÍTICO 365


Liminar do TRE-PE suspende decisão e preserva mandatos de André Rabicó e Sérgio da SJS em Goiana

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu suspender os efeitos do acórdão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Goiana, preservando, por ora, os mandatos de André Rabicó e Sérgio da SJS. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelos investigados no processo.

O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, em grau recursal, reformou a sentença de primeira instância — que havia absolvido todos os investigados — e reconheceu a existência de candidaturas fictícias no pleito municipal. Contra esse entendimento, os embargantes sustentaram que o acórdão deixou de analisar condutas individualmente, ignorou pareceres do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral contrários à tese de fraude, além de não enfrentar questionamentos sobre quórum qualificado e alegações de possível conluio na produção de provas.

Na decisão, o relator apontou que estão presentes tanto a plausibilidade jurídica dos recursos quanto o risco concreto de instabilidade institucional caso o acórdão fosse executado de imediato. Segundo o magistrado, a aplicação da decisão poderia provocar a cassação de mandatos, alterar o quociente eleitoral e levar à recomposição da Câmara Municipal, com impacto direto sobre a administração e a própria vontade do eleitorado local.

O desembargador também citou precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral para reforçar que, em eleições municipais, decisões regionais que resultem em perda de mandato não devem ser executadas antes do esgotamento das instâncias ordinárias, especialmente quando ainda pendentes embargos de declaração. Com isso, determinou a suspensão integral dos efeitos do acórdão até o julgamento definitivo dos recursos e ordenou comunicação imediata à 25ª Zona Eleitoral de Goiana e à Secretaria Judiciária do Tribunal.

Fonte: Radar Político 365

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