Decisão do STJ por soltura de Ricardo pode beneficiar Cláudia Veras e outros presos da Operação Calvário

Ministro do STJ diz não haver juridicidade em pedido de prisão preventiva de Ricardo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Maia, ao analisar o pedido de habeas corpus do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), preso pela Polícia Federal na madrugada desta sexta-feira (20) no âmbito da Operação Calvário, disse não haver juridicidade no mandado de prisão preventiva emitido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra Ricardo.
Em seu parecer, o magistrado destaca que a decisão pela prisão preventiva “passa a fundamentar-se de forma hipotética”, sem apontar qual prova o paciente poderia vir a destruir, sendo que após longa investigação e “diversas medidas de busca e apreensão” já haveria a oportunidade da vasta produção de provas.
Ainda de acordo com o ministro Napoleão Maia, o habeas corpus apresentado pela defesa consta “circunstâncias relevantes que apontam a injurídicidade da medida de restrição à liberdade” de Ricardo Coutinho. Desta forma, o magistrado determinou a imediata soltura do ex-governador.
Além dele, outros três presos também podem ser beneficiados pela liminar favorável ao HC (habeas corpus) assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho no plantão judiciário: Francisco Chagas Ferreira, Claudia Veras e David Clemente Correia. A informação foi confirmada pela assessoria do STJ.
 PB Agora

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