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Medida Provisória que proibia desconto em folha da contribuição sindical perde validade

A medida provisória que proibia que sindicatos descontassem as contribuições sindicais diretamente em salários (de número 873), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, perdeu a validade. O comunicado oficial (íntegra) foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (03), assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A proposta do governo determinava que o pagamento das contribuições aos sindicatos fosse feito exclusivamente por boletos, que deveriam ser encaminhados às residências ou aos locais de trabalho. Também exigia que houvesse autorização por escrito de cada trabalhador para as cobranças.
O presidente Jair Bolsonaro fez uma publicação em sua conta no Twitter sobre o tema na segunda-feira (1º). Divulgou o fim do prazo para que o Congresso votasse a medida e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou uma autorização do desconto da contribuição em folha sem autorização do empregado no Rio de Janeiro –situação proibida pela Reforma Trabalhista.

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