TCE EMITE RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL NA CÂMARA DE GOIANA

LEIA O RELATÓRIO ABAIXO:

Foram identificados
os achados relacionados
a seguir, e
detalhados nos itens
subsequentes:
Irregularidades:

2.1.1.
Indícios
de alteração da Lei Orgânica com o fim único de manutenção dos cargos da mesa
diretora
2.1.2.
Indícios
de alteração do Regimento Interno com o fim único de manutenção dos cargos da
mesa diretora
2.1.3.
Indícios
de favorecimento a vereadores a fim de conseguir apoio para reeleição como
presidente da Mesa Diretora

IRREGULARIDADES
2.1.1. Indícios de alteração da Lei
Orgânica com o fim único de manutenção dos cargos da mesa diretora
Código do Achado: A2.1
Critérios de Auditoria:
- Princípio
da Moralidade
- Princípio
da Impessoalidade
- Princípio
da Segurança Jurídica
Evidências:
- Redação Original da Lei Orgânica do Município de
Goiana (Volume Anexo, DVD , arq. Lei Orgânica de Goiana - redação
original.pdf,)
- Emenda à
Lei Orgânica nº 019/2018 (fls. 20 - 21)
- Processo
Legislativo da Emenda à Lei Orgânica nº 019/2018 (fls. 22 - 49)
- Apêndice 1 - Cronograma dos eventos relacionados à
eleição da mesa para o biênio 2019/2020 (Apêndice 01)
- Edital de convocação de eleição da Mesa Diretora
para o biênio 2019/2020 (fls. 80, 83)
- Portaria
278/2018 - Anulação do edital de convocação para eleição da Mesa (fls. 81
- 82)
Responsáveis:
Carlos
Alberto dos Santos Viégas Júnior (Presidente da Câmara de Vereadores)

Conduta:
Agilizar
o trâmite do processo de alteração da Lei Orgânica do Município com o
intuito
de se beneficiar do instituto da reeleição.
Nexo de Causalidade:
O rápido trâmite do processo de modificação da Lei
Orgânica resultou em benefício próprio do Presidente da Câmara, favorecendo sua
reeleição e ofendendo princípios constitucionais.

Conforme previsão constitucional,
a Câmara de Vereadores do Município de Goiana - PE é composta de 15 (quinze)
vereadores, os quais foram eleitos para a legislatura de 2017-2020:
Nome
do Vereador
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Nome de Urna
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Carlos
Alberto dos Santos Viégas Jr.
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Carlinhos Viégas
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Arnaldo Albuquerque de Oliveira
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Arnaldo Compensado
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Olga Luiza Fonseca de Sena
|
Olga Sena
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José
Firmino Torres Filho
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Sargento Torres
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Renato
Sandre P. Soares
|
Renato Sandre
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Henrique
Fenelon de B. Neto
|
Quinho de Deo Fenelon
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Bruno
Carvalho Salsa
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Bruno Salsa
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Marcos Alexandre S. De Almeida
|
Xande da Praia
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Josemar
Leite de Brito
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Josemar
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Laércio José Melo da Silva
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Laércio Melo
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Jairson
Marinho de Souza
|
Irmão Jairson
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José
Marcos da Silva
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Marcos Leal
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José Vicente Rodrigues
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Del do Bode
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Flávio
Rodrigues Alves
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Flávio Fuba
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André
Ferreira de Souza
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André Rabicó
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Para o biênio 2017-2018, a Mesa
Diretora foi presidida pelo Sr. Carlos Alberto dos Santos Viégas Jr.
Embora o Município disponha de autonomia
para, observados certos princípios e regras previstos na Constituição Federal,
alterar a composição e funcionamento de sua Casa Legislativa, mediante reforma
da Lei Orgânica, durante o curso da auditoria foram observados indícios de que
a alteração da Lei Orgânica foi realizada com o objetivo de favorecer a
manutenção do presidente da Mesa, ofendendo os princípios constitucionais da
moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.
Apesar disso, é importante
observar que o Princípio de Anterioridade Eleitoral, positivado no art. 16 da
Constituição Federal, impediria que a alteração em análise fosse aplicada na
eleição da mesa para o biênio 2019/2020.
Segundo esse princípio
constitucional, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência”. Essa previsão busca evitar que alterações casuísticas
nas normas que regulam o processo eleitoral possam surpreender os envolvidos na
disputa, prejudicando ou beneficiando possíveis candidatos.
Processo TC nº 1822405-2
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Dessa forma, a eleição da mesa
diretora para o biênio 2019/2020 seria regulada pela redação anterior dos
artigos 18 e 19 da Lei Orgânica do Município de Goiana.
Passa-se
a detalhar os indícios, conforme a seguir:
1 - Emenda à Lei Orgânica
permitindo que o Presidente seja reeleito
A Lei
Orgânica do Município de Goiana, em sua redação original, previa o seguinte:
Art.18 - A Câmara reunir-se-á em
sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, para
a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e de seus membros e eleição da Mesa.
Omissis.
§ 5º - A eleição da mesa da Câmara,
para o segundo biênio, far-se-á no dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada
legislatura, considerando-se, automaticamente, empossados os eleitos.
Art.19 - O mandato da Mesa será de dois (02) anos,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Sendo assim, o Sr. Carlos Alberto
dos Santos Viégas Jr. não poderia se reeleger, a princípio, para o cargo de
Presidente da Mesa para o biênio 2019-2020 e a eleição deveria ocorrer no dia
1º de Janeiro de 2019.
No entanto, conforme a Emenda à
Lei Orgânica nº 019/2018 (fls. 20 a 21), a Câmara de Goiana aprovou a
possibilidade de reeleição para o mesmo cargo e alterou a data do pleito,
conforme a seguinte redação:
Art.18 - A Câmara reunir-se-á em
sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, para
a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e de seus membros e eleição da Mesa.
Omissis.
§ 5º - As
eleições para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana,
dar-se-ão a partir do mês de Janeiro do segundo ano de cada legislatura,
mediante convocação do presidente da Câmara, empossando-se os eleitos no dia 01
de janeiro do ano subsequente, observando-se as normas regimentais.
Art.19 -
O mandato da Mesa será de dois (02) anos, permitida a reeleição de qualquer de
seus membros para o mesmo cargo.
(grifos nossos)
Processo TC nº 1822405-2
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Dessa forma, de acordo com a nova
redação do art. 19 da Lei Orgânica, há a permissão de reeleição para o mesmo
cargo no mandato subsequente. Ressalta-se que não há, nem mesmo, vedação de
reeleição para um terceiro mandato consecutivo, a exemplo do que ocorre na
Constituição Estadual de Pernambuco, permitindo então indefinidas reeleições
para o mesmo cargo enquanto o vereador permanecer na Câmara.
2 - Emenda à Lei Orgânica permite que o Presidente defina a data da
eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura
Enquanto a redação original da
Lei Orgânica do Município de Goiana continha previsão, conforme transcrito
acima, de que a eleição da Mesa para o segundo biênio ocorreria no dia 1º de
janeiro do terceiro ano da legislatura, a nova redação dada pela emenda nº
019/2018 flexibiliza essa regra, permitindo que o presidente da Mesa,
discricionariamente, convoque a eleição para qualquer dia durante o segundo ano
da legislatura.
Ou seja, o presidente pode
convocar a realização da eleição para uma data que julgar conveniente e
oportuna, ao longo de todo um ano. Pode-se, por exemplo, optar por um momento
que tenha certeza de conter apoio suficiente para alcançar a reeleição.
Além de poder,
discricionariamente, convocar o pleito, o presidente também exerceu a
prerrogativa de anular a convocação, buscando a data mais oportuna para que
pudesse se reeleger. Isso foi observado no caso concreto do exercício de 2018,
no qual, valendo-se dessa nova regra, o Sr. Carlos Alberto dos Santos Viégas
Jr. convocou a eleição para o dia 25 de junho de 2018 (fl. 80) e, logo em seguida,
anulou o ato por meio da Portaria nº 878/2018 (fls. 81 a 82).
Resta aqui mais um indício de que
a alteração da Lei Orgânica foi realizada com o intuito de fornecer
instrumentos que auxiliem os membros da Mesa Diretora a permanecerem nos cargos
respectivos.
3 - Celeridade no processo
legislativa da Emenda à Lei Orgânica nº 019/2018
A Lei Orgânica do Município de
Goiana contém, em seu art. 44, os requisitos necessários para o processo
legislativo de emenda:
Art.44 -
A lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um
terço (1/3), no mínimo, dos Membros da Câmara Municipal;
II - do
Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular,
subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, de cujo
percentual deverá computar-se pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado de
cada Distrito;
Processo TC nº 1822405-2
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§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com
interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por dois terços (2/3) dos
Membros da Câmara Municipal.
§ 2º - A emenda à Lei Orgânica Municipal será
promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na
vigência de estado de defesa, estado de sítio ou de intervenção no Município.
§
4º - A
matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser
objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A fim de verificar o cumprimento
desses requisitos, a equipe técnica solicitou, por meio do Ofício GEMN GOIANA
nº 002/2019 (fls. 10 a 11), os documentos comprobatórios da adequada e
necessária tramitação da Emenda.
Embora a Câmara tenha cumprido,
formalmente, com os requisitos, conforme se depreende da análise da Emenda
(fls. 22 a 49), nota-se que houve um prazo relativamente exíguo na tramitação
da emenda e, menos de um mês após a aprovação da mesma, houve a convocação para
eleição da Mesa (Apêndice 1), indicando que esse acelerado processo de reforma
da Lei Orgânica foi motivado pelo intuito de promover a reeleição da
presidência da Mesa.
De todo o exposto, a equipe de
auditoria acredita haver indícios claros que relacionem a reforma da Lei
Orgânica do Município de Goiana com o processo de eleição da Mesa Diretora para
o biênio 2019-2020.
Embora formalmente o município
esteja dentro de sua autonomia para alterar a Lei Orgânica, ao se utilizar da
posição privilegiada de Presidente da Mesa Diretora a fim de garantir a
reeleição para o biênio subsequente, o Sr. Carlos Alberto dos Santos Viégas Jr.
ofendeu os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Além disso, a Emenda nº 019/2018
prejudicou a segurança jurídica ao promover repentina alteração nas regras para
eleição da mesa diretora no segunda biênio da Legislatura.
2.1.2.
Indícios de alteração do
Regimento
Interno com o fim único de
manutenção
dos cargos da mesa
diretora
Código do Achado: A3.1
Critérios de Auditoria:
- Princípio
da Impessoalidade
- Princípio
da Moralidade
- Princípio
da Segurança Jurídica
Evidências:
- Redação Original do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Goiana (Volume Anexo, DVD , arq. Regimento Interno - redação
original.pdf,)
- Resolução
nº 1.647/2018 (fls. 50 - 51)
- Processo
Legislativo da Resolução nº 1.647/2018 (fls. 52 - 79)
- Apêndice 1 - Cronograma dos eventos relacionados à
eleição da mesa para o biênio 2019/2020 (Apêndice 01)
- Portaria
nº 250/2018 (fls. 57 - 59)
Responsáveis:
Carlos
Alberto dos Santos Viégas Júnior (Presidente da Câmara de Vereadores)

Conduta:
Agilizar o trâmite do processo de alteração do Regimento Interno com o
intuito de se beneficiar do instituto da reeleição.
Nexo de Causalidade:
O rápido trâmite do processo de alteração do
Regimento Interno resultou na possibilidade de favorecimento em benefício
próprio, ofendendo princípios
constitucionais.

Conforme relatado no item 2.1.1,
há indícios de que a alteração promovida na Lei Orgânica Municipal, no
exercício de 2018, foi realizado com o objetivo de manutenção da atual
presidência da Câmara.
A redação
original do Regimento Interno da Câmara estabelecia que:
Art 5º
Omissis
§ 14º - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos,
vedada a reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo, na mesma
Legislatura.
Art 7º
Omissis
§ 8º - As eleições para a
renovação da Mesa dar-se-ão no dia 1º de janeiro, no terceiro ano de cada
legislatura, observando-se, no que couber, o Art. 5º e seus parágrafos,
executando-se o prazo de registro, junto à Mesa, de chapas completas e ou de
candidaturas avulsas, as quais deverão ser requeridas em 48 horas da abertura
da Sessão.
A fim de compatibilizar o
Regimento Interno com as alterações promovidas na Lei Orgânica, foi proposta e
aprovada a Resolução nº 1.647/2018 (fls. 50 a 51) que definiu a seguinte
redação para o Regimento Interno:
Art 5º
Omissis
§ 14º - O mandato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de
quaisquer de seus membros, para o mesmo cargo.
Art 7º
Omissis
§ 8º - As eleições para a
renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, dar-se-ão a partir do mês de
janeiro do segundo ano de cada legislatura, mediante convocação do Presidente
da Câmara, observando-se, no que couber, o art. 5º, e seus parágrafos, deste
Regimento Interno, empossando-se os eleitos no dia 01 de janeiro do ano
subsequente. O registro de chapas completas e/ou candidaturas avulsas deverá
ser requerido em 48 (quarenta e oito horas) da abertura da sessão.
De modo semelhante às alterações
promovidas na Lei Orgânica, observam-se alguns indícios de que a alteração do
Regimento Interno foi realizada com o objetivo de permitir a manutenção do
atual presidente da Câmara, ofendendo os princípios da impessoalidade,
moralidade e segurança jurídica. Passa-se a detalhar os indícios:
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1 - Alteração do Regimento Interno permitindo que o
Presidente seja reeleito
De maneira semelhante à alteração
da Lei Orgânica, a nova redação do Regimento Interno também passou a permitir
que qualquer membro da Mesa seja indefinidamente reeleito, o que até então era
expressamente vedado.
2 - Alteração do Regimento Interno permite que o Presidente defina a
data da eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura
De maneira semelhante à alteração
da Lei Orgânica, a nova redação permite que o Presidente convoque, segundo seus
critérios de conveniência e oportunidade, a eleição da Mesa Diretora ao longo
de todo um exercício.
3 - Celeridade no processo legislativo da Resolução
nº 1.647/2018
O Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores de Goiana define, no capítulo referente à modificação e reforma, o
seguinte:
Art. 182 - O Regimento Interno
poderá ser modificado ou reformado, por meio de projeto de resolução de
iniciativa do Vereador, da Mesa de Comissão Permanente ou de Comissão Especial
para esse fim criada, em virtude de deliberação da Câmara da qual deverá fazer parte
um membro da Mesa.
§ 1º - O projeto, após lido e distribuído em avulsos,
permanecerá na Ordem do Dia durante o prazo de 10 (dez) dias para o recebimento
das emendas;
§ 2º -
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o projeto será enviado:
I - à
Comissão de Constituição, Justiça e de Redação em qualquer caso;
II - à Comissão Especial que o houver elaborado, para exame das emendas
recebidas;
III - à
mesa para apreciar as emendas e o projeto.
§
3º - Os
pareceres das Comissões serão emitidos no prazo de 15 (quinze) dias, quando o
projeto for de simples modificação e de 30 (trinta) dias, quando se tratar de
reforma;
§
4º -
Concluídas a votação e a discussão do segundo turno, será o Projeto encaminhado
à Comissão de Constituição, Justiça e de Redação que, no prazo de quinze (15)
dias, elaborará a redação final;
§
5º -
Concluída a leitura da redação final do Projeto, será este votado pelo
Plenário, não podendo exceder a Votação em mais de três (3) sessões;
§ 6º - A apreciação do projeto de alteração ou reforma
do Regimento obedecerá às normas vigentes para os demais projetos de resolução;
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§ 7º - A Mesa fará a consolidação e publicação de todas as alterações
introduzidas no Regimento, antes de findo cada biênio.
A fim de averiguar a devida
tramitação do processo de alteração do Regimento Interno, a equipe técnica
solicitou, por meio do Ofício GEMN GOIANA nº 001/2019 (fl. 9), os documentos
comprobatórios da adequada e necessária tramitação da alteração.
Analisando-se o Projeto de
Resolução Nº 001/2018 (fls. 52 a 79), pode-se observar que a nova redação do
regimento Interno foi proposta no dia 03 de Janeiro de 2018 e lida em Sessão,
conforme exigido pelo próprio Regimento Interno, no dia 06 de Fevereiro de
2018, ou seja, ainda no período de recesso legislativo, exigindo então sessão
extraordinária.
Além da tramitação ter sido
iniciada ainda no recesso legislativo, outro indício da celeridade dada ao
processo é o fato de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
constituída pela Portaria nº 250/2018 (fls. 57 a 59) em 19 de Fevereiro de 2018
emitiu parecer favorável à alteração no dia 20 de Fevereiro de 2018, ou seja,
apenas um dia após ter sido constituída.
Por fim, o processo de alteração
do Regimento Interno com o fim de adequá-lo às alterações da Lei Orgânica foi
iniciado em paralelo à própria alteração da Lei Orgânica. Em outras palavras,
iniciou-se o processo de alteração do Regimento antes mesmo da aprovação da
Emenda à Lei Orgânica. E resta caracterizada essa celeridade incomum quando se
observa que a promulgação da alteração da Lei Orgânica (25 de Maio de 2018)
quase coincide com a da alteração do Regimento Interno (28 de Maio de 2018),
conforme cronograma dos eventos do Apêndice 1.
De todo o exposto, a equipe de
auditoria acredita haver indícios claros que relacionem a alteração do
Regimento Interno Câmara de Vereadores de Goiana com o processo de eleição da
Mesa para o biênio 2019-2020.
Embora formalmente a Casa
Legislativa esteja dentro de sua autonomia para alterar seu Regimento Interno,
ao se utilizar da posição privilegiada de Presidente da Mesa Diretora a fim de
garantir a reeleição para o biênio subsequente, o Sr. Carlos Alberto dos Santos
Viégas Jr. ofendeu os princípios da moralidade e da impessoalidade. Além disso,
a Resolução nº 1.647/2018 prejudicou a segurança jurídica ao promover repentina
alteração nas regras para eleição da mesa diretora no segunda biênio da
Legislatura
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2.1.3. Indícios de favorecimento a vereadores
a fim de conseguir apoio para reeleição como presidente da Mesa Diretora
Código do Achado: A4.1
Critérios de Auditoria:
- Princípio
da Moralidade
- Princípio
da Economicidade
- Princípio
da Impessoalidade
Evidências:
- Portaria
nº 156/2014 (fls. 106 - 108)
- Portaria
nº 153/2017 (fls. 109 - 111)
- Evolução das despesas com diárias na Câmara de
Goiana, conforme Sistema Tome Conta (Gráfico 1)
- Notas de
empenho relativas às despesas com diárias (fls. 123 - 385)
- Ata da 69ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de
Novembro de 2018, contendo a composição das chapas para a eleição da Mesa
Diretora (fls. 96 - 100)
- Análise
da movimentação dos cargos em comissão (Gráfico 2)
- Programação
do 63º Simpósio de Agentes Públicos Municipais. (fl. 129)
- Certificados fornecidos ao vereadores inscritos no
63º Simpósio de Agentes Públicos Municipais. (fls. 132 - 236)
- Ata da
62ª Reunião Ordinária, realizada em 26/10/2017. (fls. 89 - 92)
- Vídeo da 62ª Reunião Ordinária, realizada em
26/10/2017. (Volume Anexo, DVD , arq. 62 Reunião Ordinária.avi)
Responsáveis:
Carlos
Alberto dos Santos Viégas Júnior (Presidente da Câmara de Vereadores)

Conduta:
Articular a concessão de benefícios de maneira indevida com o fim de
obter apoio político para reeleição da mesa.
Nexo de Causalidade:
Ao articular a concessão de benefícios indevidos com o fim proposto, o
responsável ofendeu princípios constitucionais.

Além dos indícios de alteração da
Lei Orgânica e do Regimento Interno com intuito de permitir a reeleição do
presidente da Câmara, descritos nos achados 2.1.1 e 2.1.2, a equipe de
auditoria constatou a existência de indícios de favorecimentos a vereadores a
fim de garantir apoio para a eleição da mesa diretora. Passa-se a detalhar
esses indícios a seguir:
1 - Aumento desproporcional e não motivado do valor das diárias durante
a legislatura 2017-2020
A Câmara Municipal de Goiana
regulamentou a concessão de diárias na Portaria nº 156/2014 (fls. 106 a 108), a
qual estabelece que as diárias se destinam a cobrir as despesas com hospedagem
e/ou alimentação.
A Portaria nº 156/2014, de
01/09/2014, estabelece ainda, em seu anexo único, uma tabela de valores
conforme cargo dos beneficiários e local do deslocamento:
Quadro 2.Valores
das diárias conforme Portaria nº 156/2014
Cargo
|
Cidade de Pernambuco
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Outros estados
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Vereadores
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R$ 400,00
|
R$ 500,00
|
Cargos Comissionados CC-1
|
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|
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Cargos Comissionados CC-2
|
R$ 200,00
|
R$ 250,00
|
a CC-4
|
|
|
|
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Demais Servidores
|
R$ 100,00
|
R$ 150,00
|
|
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|
Esses valores foram alterados,
sem motivação ou justificativa formalizada, pela Portaria nº 153/2017, de
24/04/2017, (fls. 109 a 111), passando a vigorar como segue:
Quadro 3.Valores
das diárias conforme Portaria nº 153/2017
Cargo
|
Cidade de Pernambuco
|
Outros estados
|
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|
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Vereadores
|
R$ 800,00
|
R$ 1.000,00
|
Cargos Comissionados CC-1
|
|
|
|
|
|
Cargos Comissionados CC-2
|
R$ 400,00
|
R$ 500,00
|
a CC-4
|
|
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|
Demais Servidores
|
R$ 200,00
|
R$ 300,00
|
|
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Ou seja, houve sem qualquer
justificativa expressa um aumento de 100% (cem por cento) em relação aos
valores anteriormente fixados.
Considerando informações do Banco
Central do Brasil - BCB1, a inflação (IPCA) acumulada no período entre a
edição Portaria nº 156/2014 (09/2014) e a Portaria nº 153/2017 (04/2017) foi de
20,98% (vinte inteiros e noventa e oito centésimos por cento).
Embora se possa argumentar que,
com essa correção operada pela Portaria nº 153/2017, tenha sido buscado
garantir o poder de compra dos valores das diárias frente a possíveis perdas
inflacionárias, essa justificativa também teria se mostrado desproporcional.
Ainda considerando dados do BCB1, no período entre a edição
Portaria nº 156/2014 (09/2014) e o mês anterior a conclusão desta auditoria
(02/2019), a inflação (IPCA) acumulada ficou em 28,76% (vinte e oito inteiros e
setenta e seis centésimos por cento).
Vê-se assim que os valores
corrigidos das diárias não são razoáveis considerando os índices de inflação da
economia brasileira atualmente, indicando que tenha havido intenção em utilizar
as diárias como instrumento de influência ou favorecimento em troca de apoio.
2 - Valor desproporcional e
antieconômico das diárias
Conforme descrito anteriormente,
o valor das diárias sofreu um aumento não motivado e desproporcional. Além da
variação ter sido inadequada, o valor absoluto das diárias também passou a ser
incoerente.
Para fins de comparação, a
auditoria levantou o valor das diárias devidas aos integrantes do Poder
Executivo Estadual, disciplinadas pelo Decreto nº 25.845 (fls. 112 a 120), de
11 de Setembro de 2003. Conforme consta no Anexo Único do referido Decreto, o
valor máximo a ser concedido a servidor deslocado para outro estado brasileiro
é de R$ 212,11, valor bastante inferior ao montante de R$ 1.000,00 definido
pela Câmara de Goiana.
No âmbito municipal, levantou-se
também o Decreto nº 26.970 (fls. 121 a 122), de 18 de fevereiro de 2013, que
regulamenta a concessão de diárias aos servidores do município do Recife.
Conforme tabela de diárias constante no Anexo I, o maior valor a ser concedido
para deslocamento fora do Estado é de R$ 340,00, valor, também, bastante aquém
dos R$ 1.000,00 em questão.
Assim, pelos elevados valores
envolvidos, conclui-se por mais um indício de intenção da Mesa Diretora da
Câmara de Goiana em se utilizar as diárias como instrumento de favorecimento em
troca de apoio.

1
Calculadora do Cidadão: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecao
Valores
Processo TC nº 1822405-2
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3 - Aumento acentuado do valor absoluto e relativo da despesa com diárias
nos exercícios de 2017 e 2018
A fim de corroborar os indícios
anteriores de que a partir do exercício de 2017 as diárias passaram a ser
utilizadas como instrumento de influência e favorecimento, a equipe de
auditoria fez uma análise, no sistema Tome Conta, dos valores de despesas por
elemento e pôde observar, conforme gráfico a seguir, que houve um acentuado
aumento do valor, tanto absoluto como relativo, das despesas com diárias nos
exercícios de 2017 e 2018.
Gráfico 1.Evolução
da despesa com diárias na Câmara de Goiana
Enquanto no período de 2013 a
2016 o valor absoluto da despesa com diárias estava em torno de R$ 10 mil,
alcançando um máximo de quase R$ 50 mil em 2014, nos exercícios de 2017 e 2018
esse valor ultrapassou os R$ 100 mil.
Essa tendência se reflete na
participação relativa da despesa com diárias no montante total de gastos da
Câmara, a qual atingiu o valor de 1,52% nos exercício de 2017 e 2018.
Sendo assim, há evidências de um
aumento expressivo na concessão de diárias, o que, analisado em conjunto com os
demais indícios relatados neste achado, indica uma possível utilização da
concessão de diárias em 2017 e 2018 como instrumento de favorecimento a
vereadores.
Processo TC nº 1822405-2
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4 - Concessão de diárias próximas à data de eleição da Mesa Diretora da
Câmara a vereadores que apoiavam o Presidente vigente
Em consulta ao Portal de Transparência
da Câmara de Goiana, é possível analisar a despesa com diárias ao longo do
exercício de 2018. Observa-se que houve a concessão de diárias a vereadores
para participação em treinamentos e congressos, conforme discriminado a seguir:
Quadro 4.Treinamentos
e Congressos com participação de vereadores no exercício de 2018
|
65º Simpósio de
|
69º Simpósio de
|
Congresso da União
|
|
Agentes
Públicos
|
Agentes Públicos
|
de
Vereadores de
|
Vereador
|
Municipais
-
|
Municipais - João
|
Pernambuco
- UVP -
|
|
Natal/RN
- 25/02 a
|
Pessoa/PB
- 20/11 a
|
Pesqueira/PE - 29/11
|
|
28/02
|
23/11
|
a 02/12
|
|
|
|
|
Carlos
Alberto dos Santos
|
|
|
|
Viégas Jr.
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
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|
|
|
Arnaldo Albuquerque de
|
|
|
|
Oliveira
|
|
|
|
|
|
|
|
Olga
Luiza Fonseca de
|
|
|
|
Sena
|
|
|
|
|
|
|
|
José Firmino Torres Filho
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
|
|
|
|
|
Renato
Sandre P. Soares
|
R$ 4.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Henrique
Fenelon de B.
|
|
|
|
Neto
|
|
|
|
|
|
|
|
Bruno
Carvalho Salsa
|
R$ 4.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Marcos
Alexandre S. De
|
|
|
|
Almeida
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
Josemar
Leite de Brito
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
Laércio
José Melo da Silva
|
R$ 4.000,00
|
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
Jairson
Marinho de Souza
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
José Marcos da Silva
|
R$ 4.000,00
|
|
|
|
|
|
|
José Vicente Rodrigues
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
Flávio Rodrigues Alves
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
|
|
|
|
André Ferreira de Souza
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
R$ 3.200,00
|
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|
|
|
Assim, constata-se que próximo à
data definida para a eleição da Mesa Diretora da Câmara, no dia 23 de Novembro
de 2018, houve despesa significativa com diárias para que os vereadores
participassem do 69º Simpósio de Agentes Públicos Municipais em João Pessoa/PB
e do Congresso da União de Vereadores de Pernambuco em Pesqueira-PE.
Processo TC nº 1822405-2
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Além de haver dúvida acerca da
efetiva participação dos vereadores nesses eventos, conforme relatado no
subitem 5 deste achado, é possível verificar que os vereadores que receberam as
diárias para participação dos eventos apoiavam o atual Presidente, conforme
passa a se detalhar adiante.
Conforme ata da 69ª Reunião
Ordinária (fls. 96 a 100), de 22 de novembro de 2018, 3 (três) chapas se
candidataram à eleição da Mesa Diretora da Câmara:
Quadro 5.Composição
das chapas participantes da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2019/2020
|
1ª
Chapa
|
2ª Chapa
|
3ª
Chapa
|
Presidente
|
Arnaldo Oliveira
|
Henrique Fenelon
|
Carlos Viégas
|
1º Vice-Presidente
|
Olga Sena
|
Olga Sena
|
Jairson Marinho
|
2º Vice-Presidente
|
Laércio Melo
|
Laércio Melo
|
Flávio Rodrigues Alves
|
1º Secretário
|
Henrique Fenelon
|
Arnaldo Oliveira
|
José Firmino Torres Filho
|
2º
Secretário
|
José Marcos da Silva
|
José Marcos da Silva
|
José Vicente Rodrigues
|
|
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|
Comparando-se o quadro de
composição das chapas com o quadro de concessão de diárias de 2018, verifica-se
que:
a)
com
exceção do vereador José Firmino Torres Filho, todos os componente da 3ª chapa
receberam diárias para participar dos dois eventos anteriores à eleição.
b)
com
exceção do vereador Laércio Melo, nenhum componente das chapas concorrentes recebeu
diária para participar de algum dos dois eventos adjacentes à eleição.
Quanto à eleição da Mesa Diretora
para o biênio 2019/2020, de acordo com a Ata da Sessão Especial (fls. 101 a
105) realizada em 23/11/2018, apenas 9 (nove) vereadores participaram da
votação.
Apesar da votação ter sido
secreta, devido à eleição do presidente ter se dado pela unanimidade dos 9
(nove) vereadores presentes na sessão, pôde-se identificar que, além do
vereador Laércio José Melo da Silva, exatamente os 8 (oito) vereadores que
receberam diárias referentes à participação no 69º Simpósio de Agentes Públicos
Municipais em João Pessoa/PB votaram a favor da reeleição do então presidente
da Câmara Municipal.
Assim, de todo o exposto neste
subitem, verificou-se a existência de indícios de favorecimentos a vereadores,
por meio da concessão de diárias para participação de treinamentos e
congressos, como forma de obtenção de apoio à reeleição do atual Presidente da
Casa.
5 - Participação dos vereadores
nos treinamentos e congressos
Observaram-se ainda indícios de
que os vereadores não participam efetiva e integralmente dos eventos
realizados.
Processo TC nº 1822405-2
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Segundo a programação do 63º
Simpósio de Agentes Públicos Municipais (fl. 129), que teria ocorrido em João
Pessoa/PB, as atividades do evento seriam realizadas entre os dias 22 e
25/10/2017, conforme detalhado a seguir:
Dia
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Horário
|
Programação
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Informações adicionais, credenciamento, entrega de
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22/10 (domingo)
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das 14h às 20h
|
materiais de apoio e posicionamento do salão do
evento
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23/10 (segunda-feira)
|
das 9h às 13h
|
Palestra.
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|
24/10 (terça-feira)
|
das 9h às 13h
|
Palestra.
|
|
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|
|
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Revisão das palestras apresentadas, consultoria
|
|
|
individualizada e encerramento com entrega de
certificados
|
25/10 (quarta-feira)
|
das 9h às 13h
|
de participação no evento.
|
|
|
|
Segundo o empenho nº 574/2017,
foi realizada a inscrição de todos os vereadores nesse Simpósio.
Por outro lado, a fim de atestar
a presença dos parlamentares no evento, foram fornecidos certificados (fls. 132
a 236) a todos os 15 (quinze) vereadores, sem qualquer tipo de ressalva,
asseverando que todos teriam participado do seminário nos dias 22, 23, 24 e 25
de outubro de 2017. Importa destacar que, nem na contratação do Instituto
Nacional de Assessoria aos Municípios - INNAM (empresa promotora do evento) e
nem na prestação de contas dos vereadores, são expostas as razões ou
necessidades de participação no simpósio.
No entanto, consoante registrado
na Ata da 62ª Reunião Ordinária (fls. 89 a 92), realizada em 26/10/2017, foi
consignado um “voto de profundo pesar” em função do falecimento da mãe de um
dos vereadores municipais, que teria ocorrido no dia 23/10/2017.
Tendo em vista que a Câmara
Municipal transmite e armazena suas sessões por meio de seu canal no YouTube2, como
informado em seu próprio site3, foi possível observar que o próprio vereador, ao
agradecer o voto de pesar, afirma indiretamente não ter participado de todo o
simpósio.
Do vídeo publicado4 (Volume
Anexo, DVD , arq. 62 Reunião Ordinária.avi), entre o 3º e o 7º minuto, é
possível concluir, pelas afirmações do vereador, que ele teria participado de
um evento na cidade de Goiana na manhã de domingo(22/10) e que, pelo menos, no
final desse dia e na segunda-feira (23/10) teria permanecido na cidade de
Goiana.
Nesse mesmo trecho, o vereador
afirma que outros vereadores - sem identificar quais ou quantos - também teriam
estado na cidade de Goiana na manhã e na noite da segunda-feira (23/10).

2 https://www.youtube.com/channel/UCUjwHCPC7L1O8ad3wGdotZQ 3 http://www.goiana.pe.leg.br/videos/
4 https://www.youtube.com/watch?v=u93W05K_tHE
Processo TC nº 1822405-2
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É importante registrar que não se
busca argumentar acerca da necessidade ou relevância dos vereadores terem
permanecido na cidade de Goiana nessa ocasião.
O fato é que, mesmo diante das
evidências de que pelo menos um vereador não teria participado de toda a
programação do 63º Simpósio, foram expedidos certificados (fls. 132 a 236) de
participação indistintamente para todos os parlamentares inscritos atestando
presença deles em todos os dias do evento.
No âmbito do Processo nº
1202776-5, a Segunda Câmara do TCE/PE julgou, por unanimidade, irregulares as
contas do Presidente da Câmara de Araçoiaba, que também era o ordenador de
despesa, por, dentre outros motivos, ter sido identificado o desvio de
finalidade na concessão de diárias.
Em seu voto, aprovado na íntegra
pelos demais Conselheiros, o relator expõe o seguinte:
“Relatou que, nas prestações de
contas dos empenhos das diárias, apenas foram acostados os certificados e as
requisições, sem explicitar a razão da participação dos eventos. A análise das
notas de empenho de pagamento das inscrições (fls. 339 a 427) revelou que todos
os eventos haviam sido organizados pelo Instituto Nacional de Assessoria aos
Municípios (INNAM) com sede em Recife, mas que apenas organizava eventos para
Vereadores das Câmaras em Pernambuco fora do Estado, o que em si afronta a
razoabilidade e constitui indício da existência de conluio para viabilizar a
prática irregular dos Vereadores.
(...)
Revelou que, quanto à questão da
efetiva participação e/ou ocorrência dos eventos, o Ministério Público de
Pernambuco(MPPE) colheu depoimento de Vereadores, à exceção do Presidente,
Daniel Otávio, quando da instrução do Procedimento no 10/2012, depoimentos
esses que estão gravados no DVD constante do Volume Anexo deste processo e
revelam indícios consistentes de que os mesmos sequer se deslocavam para os
locais dos eventos ou, caso fossem, não participavam efetivamente ou o evento
simplesmente não ocorria.
Informou que outros depoimentos
foram colhidos pelo MPPE e também constam do DVD presente no Volume Anexo, dos
quais foram coletadas informações que evidenciam a falta de estrutura e
credibilidade do INNAM, empresa cujos sócios iniciais eram “laranjas” e foram
substituídos por outros “laranjas” durante seu funcionamento; alguns sequer
sabiam quanto foi o valor das cotas adquiridas.
(...)
O Parecer do MPCO entendeu pela
existência da ocorrência de um “esquema fraudulento” e que, pela gravidade dos
fatos, esta irregularidade, isoladamente considerada, já enseja rejeição das
contas e aplicação de multa ao Ordenador das Despesas.”
Todo o exposto indica que o
pagamento de diárias pela presença em eventos pode ter sido utilizado para
beneficiar vereadores em troca de apoio político, tendo em vista que não há
qualquer justificativa expressa quanto à necessidade da participação e nem
controle da assiduidade dos vereadores inscritos como condição para expedição
de certificados.
6 - Aumento elevado do número de nomeações e exonerações de cargos em
comissão no período próximo ao pleito
Em consulta ao sistema Tome
Conta, a equipe técnica constatou uma variação significativa da movimentação
dos cargos em comissão no período próximo ao pleito, conforme, gráfico a
seguir.
Processo TC nº 1822405-2
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Com exceção dos meses de
transição de exercício, que naturalmente tendem a apresentar maior movimentação
dos cargos em comissão, observa-se que a partir de julho até novembro de 2018 o
número de nomeações e exonerações de cargos em comissão foi bastante superior
ao observado em outros períodos, restando caracterizado indício de que os
cargos em comissão foram utilizados como forma de troca de apoio político.
Diante de todos os indícios
apresentados conjuntamente, a equipe técnica conclui que houve a concessão de
diárias para, por meio de favorecimento dos beneficiários, garantir apoio
político à reeleição do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Goiana. Tal conduta ofende os princípios da moralidade, impessoalidade e
economicidade.
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3
CONCLUSÃO

Tendo em vista todo o exposto
neste relatório, como as circunstâncias em que se deram as alterações na Lei
Orgânica de Goiana e no Regimento Interno da Câmara Municipal, cujas
finalidades eram permitir que os membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal
pudessem ser reeleitos indefinidamente e que o chefe do Poder Legislativo
pudesse indicar discricionariamente a data de realização da eleição, como
também o desvio de finalidade identificado na concessão de diárias, conclui-se
que há indícios da ocorrência de pagamento de diárias a vereadores para
garantir apoio político e viabilizar a reeleição do Presidente da Câmara
Municipal.
Processo TC nº 1822405-2
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3.1
RESPONSABILIZAÇÃO
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|
3.1. RESPONSABILIZAÇÃO
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QUADRO
DE DETALHAMENTO DE ACHADOS, RESPONSÁVEIS E VALORES
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PASSÍVEIS
DE DEVOLUÇÃO
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Achado
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Responsáveis
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Valor
Passível de
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Devolução
(R$)
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2.1.1. Indícios de alteração da Lei Orgânica com
o fim único de
|
R01 - Carlos Alberto dos
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-
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manutenção dos cargos da mesa diretora
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Santos Viégas Júnior
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2.1.2. Indícios de alteração do Regimento Interno
com o fim único
|
R01 - Carlos Alberto dos
|
-
|
||
de manutenção dos cargos da mesa diretora
|
|
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Santos Viégas Júnior
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2.1.3. Indícios de favorecimento a vereadores a
fim de conseguir
|
R01 - Carlos Alberto dos
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-
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||
apoio para reeleição como presidente da Mesa
Diretora
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Santos Viégas Júnior
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DADOS
DOS RESPONSÁVEIS
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Responsável
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CPF/CNPJ
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Detalhes
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R01 - Carlos Alberto dos Santos Viégas
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***.253.704-
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Presidente da Câmara de Vereadores (01/01/2017 a
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Júnior
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**
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31/12/2020)
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3.2
PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO

RECOMENDAÇÕES

1.
Revisar
os valores fixados para concessão de diárias, a fim de adequá-las à realidade
econômica atual. (item 2.1.3)
2.
Fixar
valores de diárias diferenciados e diretamente proporcionais às distâncias
entre o município de Goiana e o de destino. (item 2.1.3)
3.
Fixar
valores diferenciados de diárias em função da necessidade ou não de pernoite no
destino. (item 2.1.3)
É o
relatório.
Recife,
26 de Março de 2019.
André Samuel
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
Matrícula Nº 1422
Marcos
André Araujo Pereira Filho
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Matrícula Nº 1412
Processo TC nº 1822405-2
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APÊNDICES
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