Justiça bloqueia mais de dois milhões de conta da Prefeitura de Goiana

Foto: reprodução/Google


A decisão foi expedida pelo poder judiciário da 1ª vara cível da comarca de Goiana, e tem como autor o 1º promotor de justiça cível de Goiana.


Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco em face do Município de Goiana. Consta decisão interlocutória pelo Juízo atuante no processo nos seguintes termos: “vedo que o MUNICÍPIO DE GOIANA pague qualquer quantia (verbas remuneratórias, indenizatórias ou de qualquer outra espécie) aos servidores de cargo em comissão; aos Secretários Municipais; ao Prefeito; às empresas prestadoras de serviço; aos servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos os ligados à saúde e à educação), até que a remuneração dos servidores efetivos municipais estejam rigorosamente postas em dia inclusive em relação ao mês de agosto/2016; após o pagamento dos servidores efetivos estará autorizado a honrar o pagamento dos demais servidores contratados por excepcional interesse público e dos ocupantes dos cargos em comissão, sob pena de multa pessoal ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou ao Secretário responsável pela despesa em desacordo com a presente decisão no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por ato editado” 



Conta ainda no processo que, após diversos atos processuais, a justiça determinou a realização da audiência de conciliação, onde foi chamado o sindicato dos servidores municipais da cidade. Neste ato, o Município, através do Dr. Osvaldo Vieira de Mello, apresentou a situação do Munícipio e propôs apesentar uma proposta de aumento no repasse para pagamento do salário em atraso dos servidores, buscando vincular a outras receitas do Munícipio, requerendo que o envio da proposta seja realizado até dia 10/11/2017.


A edilidade apresentou petições nos ID 25883155, 25885109 e 26254336 juntando planilhas de despesas com reforma de imóveis, quadra municipal e pavimentação, requerendo a não incidência da liminar sobre as referidas despesas. Contudo, nada esclareceu concretamente sobre o pagamento dos servidores, limitando-se a informar a inexistência de recursos. 


Por outro lado, aportou-se a petição ID 26641720, subscrita por JOSÉ CARLOS CORREIA DA SILVA, não integrante da lide, requerendo a liberação do pagamento dos subsídios constitucionais, do cargo de Vice-Prefeito do Município de Goiana, que ocupou até o dia 31 de dezembro de 2016. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu em seu parecer com as despesas apresentadas pela Edilidade e pronunciou contrariamente a liberação de pagamento de salário de cargos em comissão. Por outro lado, afirmou a arrecadação de R$ 15.519.402,25 (Quinze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de IPTU da Fiat ao Município, requerendo, ao final, ao pagamento dos salários em atraso no exercício em curso.



A justiça concluiu que o processo já se arrasta há mais de dois anos, com idas e vindas de petições, descumprimento de liminar e gastos com festividades, porém sem nenhuma posição concreta sobre o caso.



A justiça reiterou ainda que: o descumprimento da decisão ocasionará no bloqueio de R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto durar o processo, bem como determino a designação de audiência de conciliação para o dia 24/07/2018, às 09:00hs, neste Fórum, devendo a Prefeitura de Goiana/PE apresentar a este Juízo a folha de pagamento em arquivo digital informando a relação de servidores de novembro e dezembro de 2016. 



O processo foi despachado pela Juíza de Direito, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, no último dia 10 de Julho de 2018.





Essa matéria foi produzida com informações e trechos do processo publicado!

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