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Câmara de Caaporâ travada vira caso de Justiça: Decisão judicial obriga presidente Oto Mariano a pautar orçamento sob multa diária” de R$ 1.000,00 reais ao presidente do legislativo em caso de desobediência

 A crise institucional instalada na Câmara Municipal de Caaporã ganhou contornos ainda mais graves após decisão contundente do Poder Judiciário, que reconheceu omissão deliberada, abuso de poder e obstrução ilegal do processo legislativo praticados pelo presidente da Casa, vereador Oto Mariano Vieira

Em Mandado de Segurança impetrado pelo Município, o juiz Anderley Ferreira Marques, da Vara Única de Caaporã, concedeu liminar determinando a retomada imediata dos trabalhos legislativos, a inclusão urgente da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) na pauta e a realização de sessão deliberativa em até 48 horas, sob pena de multa pessoal diária de R$ 1.000,00 ao presidente da Câmara

ORÇAMENTO ENGAVETADO E CAOS ADMINISTRATIVO

Segundo a decisão, o projeto da LOA 2026 foi protocolado ainda em setembro de 2025, mas não foi sequer levado a votação até o fim do ano, fazendo com que o município iniciasse 2026 sem orçamento aprovado, situação classificada pelo magistrado como gravíssima, com risco real de paralisação dos serviços públicos essenciais.

A Justiça foi clara ao afirmar que votar o orçamento não é opção política, mas dever legal e constitucional, previsto tanto na Lei Orgânica do Município quanto no Regimento Interno da própria Câmara, que proíbe a interrupção da sessão legislativa enquanto a LOA não for apreciada 

OBSTRUÇÃO MATERIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O ponto mais grave destacado na decisão judicial é a conduta ativa de obstrução atribuída ao presidente da Câmara. No dia 15 de janeiro de 2026, vereadores compareceram para realizar sessão, mas encontraram a Casa paralisada por ordem da Presidência.

De acordo com os autos, servidores foram impedidos de fornecer livro de atas, lista de presença, microfones e equipamentos essenciais, inviabilizando a sessão mesmo com quórum presente. O episódio foi registrado em Boletim de Ocorrência, fato reconhecido expressamente pelo juiz como abuso de poder

JUSTIÇA REAFIRMA: PRESIDENTE NÃO É DONO DA PAUTA

Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que o presidente da Câmara não possui discricionariedade política para engavetar matérias obrigatórias, muito menos para impedir fisicamente o funcionamento do Legislativo.

A atuação judicial, segundo o juiz, não interfere no mérito do voto dos vereadores, mas apenas garante o mínimo funcionamento institucional, diante da chamada “mora legislativa”, já reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores 

MULTA, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E ALERTA FINAL

Além da multa diária de R$ 1 mil, a decisão adverte expressamente que o descumprimento poderá ensejar responsabilização por crime de desobediência, além de outras sanções legais cabíveis DECISÃO FAVORÁVEL.

A ordem judicial determina ainda que qualquer nova tentativa de obstrução está expressamente proibida, obrigando a Presidência a garantir pleno acesso ao plenário, servidores e equipamentos.

DESGASTE POLÍTICO E ISOLAMENTO

A decisão expõe um cenário de isolamento político e desgaste institucional da Presidência da Câmara, colocando Oto Mariano no centro de uma crise que ultrapassa o campo político e adentra o **território da ilegalidade

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