RADAR POLÍTICO 365


Servidores de Goiana Denunciam Negligência da Gestão no Pagamento do Adicional de Insalubridade

 



Os servidores públicos de Goiana vêm enfrentando sérios obstáculos para garantir um direito assegurado por lei: o adicional de insalubridade. O art. 106 da Lei Complementar nº 018/2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, é claro ao estabelecer a concessão desse benefício quando o funcionário desempenha atividades em condições insalubres, definindo percentuais de 20%, 30% e 40% sobre o vencimento básico — incluindo a parcela complementar referente ao piso salarial nacional da categoria.


No entanto, a prática tem se mostrado bem diferente da teoria. De acordo com denúncias de servidores, os pedidos administrativos têm sido sistematicamente protelados, arquivados ou até mesmo indeferidos sem a emissão do laudo pericial — documento essencial e conclusivo para a análise de cada pleito.


A situação se agrava diante da omissão da atual gestão, que não cumpre o prazo de 90 dias para realização da perícia, como determina a Lei Orgânica Municipal. Em vez de respeitar o devido processo legal, a Prefeitura tem se eximido da responsabilidade, deixando servidores expostos a riscos diários sem a justa compensação financeira.


Vale lembrar que o §5º da Lei Complementar nº 001/2025 reforça que o adicional de insalubridade está diretamente vinculado às atividades do servidor submetido a condições insalubres comprovadas. Ou seja, o pagamento do benefício depende exclusivamente da comprovação técnica, algo que só pode ser atestado por meio da perícia — procedimento que a gestão simplesmente ignora.


Esse descaso não apenas desrespeita a legislação municipal, como também fragiliza a valorização do servidor público e compromete a justiça trabalhista. Enquanto a Prefeitura insiste em protelar, quem paga a conta são os trabalhadores que arriscam a própria saúde no exercício da função.


A omissão da gestão de Goiana mostra, mais uma vez, que direitos garantidos em lei só ganham efetividade quando há vontade política e compromisso com os servidores.

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