Justiça dá prazo para prefeitura de Pitimbu divulgar plano municipal de educação


A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Pitimbu, no prazo de 30 dias, disponibilize informações relativas às metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME), no Portal da Transparência municipal. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Conforme a promotora de Justiça, tramitou na Promotoria de Justiça um procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar as ações que têm sido executadas pelo Município de Pitimbu relativas ao cumprimento do Plano Municipal de Educação, suas metas e estratégias e, ainda, sua vinculação às peças orçamentárias.

A promotoria requisitou informações e, em um primeiro momento, a Secretaria de Educação de Pitimbu afirmou a existência de divulgação e publicidade no Portal de Transparência, no sítio eletrônico do município, em que estavam sendo difundidas as informações referentes à utilização do dinheiro público e sobre assuntos relacionados a gestão pública, por meio do qual todo cidadão tinha acesso.

Entretanto, de acordo com a promotora, ao acessar o Portal da Transparência no site da Prefeitura de Pitimbu, verificou-se que as informações acerca das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação não estavam completas. Mesmo após reiterados ofícios, o município não regularizou a questão.

A omissão do ente público impossibilita o acompanhamento dos munícipes e demais cidadãos interessados acerca do cumprimento ou não das metas e estratégias do PME e, consequentemente, a adequada utilização do dinheiro público acerca do tema”, diz a promotora.

Na ação do MPPB, é destacado ainda que o Município de Pitimbu vem, dessa forma, reiteradamente descumprindo os preceitos das legislações amplamente esgarçadas, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar informações necessárias ao conhecimento dos cidadãos.

Na liminar, a juíza da Comarca de Caaporã, Barbara Bortoluzzi Emmerich, assevera que “não pode o ente público negar ao cidadão, o direito ter acesso às informações sobre a gestão pública”. A magistrada estabeleceu que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 50.000,00, devendo esse valor ser recolhido ao fundo de direitos difusos.

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