TCE julga auditoria sobre contrato de gestão da UPAE de Goiana

 


A Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial que analisou o Contrato de Gestão nº 005/2020, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado e a Fundação Professor Martiniano Fernandes (FPMF), para gestão e operacionalização da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Goiana, no período de combate à Covid-19. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

A auditoria (20100719-8) teve como objetivo verificar a proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, mensalmente, pelo Fundo Estadual de Saúde à Fundação, OSS responsável pela gestão e operacionalização da UPAE, assim como, analisar as despesas realizadas, e a produção assistencial da unidade hospitalar.

O relatório dos auditores apontou algumas irregularidades, como o possível superfaturamento nos valores das diárias dos leitos de enfermaria e de UTI da UPAE; repasses de recursos financeiros excedentes à Fundação Professor Martiniano Fernandes e a baixa taxa de ocupação dos leitos de enfermaria na UPAE Goiana para o número de leitos implantados.


Em relação aos dois primeiros pontos, a defesa apontou que seria difícil estipular um planejamento preciso de custos, no momento inicial da pandemia, época em que o contrato foi firmado, dada a escassez de informações e conhecimento acerca da doença, e que o relatório de auditoria não teria considerado, para estipular o superávit, elementos primordiais dos custos que envolvem um contrato de gestão.


Além disso, foi dito que não se poderia falar em superfaturamento, já que os valores decorrentes de eventual superávit seriam devolvidos ao erário ao final do contrato de gestão, dada a natureza desse tipo de ajuste com a OSS.


“A irregularidade inicialmente apontada pela equipe de auditoria, dada a mudança do contexto fático inicial, perdeu o seu objeto, pelos motivos antes expostos. Além disso, no que concerne ao quantum a ser restituído, foi finalizado, na SES, processo administrativo no qual se apurou que o montante, que seria de R$ 6.659.842,40, já foi devidamente notificada para que a OSS restitua aos cofres públicos, por meio da guia de recolhimento apresentada”, destaca o voto.


Já em relação ao último ponto, o relator entendeu que, quanto aos esclarecimentos prestados na Nota Técnica em função da urgência da contratação, por conta da pandemia, e por não terem sido constatados débitos a serem devolvidos, não seria passível de multa.


O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.


 


TCE-PE



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