TJPE suspende atividades presenciais

 

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A presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário das 9h às 13h.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário regular do expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de hoje, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

Já nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodízio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciarias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal.

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