Goiana-PE: Prefeito Eduardo Honório decreta suspensão das aulas até 31 de dezembro de 2020
DECRETO N‘ 067/2020
Suspende as aulas presenciais no âmbito municipal até o dia 31 de dezembro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOLANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Ficam suspensas as aulas regulares da rede pública e particular, inclusive universitária, no âmbito do município de Goiana, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Continuam liberadas. apenas. as aulas, presenciais dos cursos técnicos de nível médio, observados os protocolos sanitários e demais determinações constantes no Protocolo Setorial da Educação.
Art 3‘ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 30 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
Por: Willemberg Francelino
Fonte: Diário Oficial do Município de Goiana-PE.
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