Último dia para contestar a suspensão de auxílio emergencial de R$ 300

Último dia para contestar a suspensão de auxílio emergencial de R$ 300

Consulta ao auxílio emergencial via Dataprev, onde é feita a contestação - Foto: Reprodução/Dataprev


Com informações da Agência Brasil

O prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 cancelada e quer contestar o motivo da suspensão do benefício terminada nesta segunda-feira (02). O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

A possibilidade de contestação do auxílio emergencial de R$ 300 está em vigor, desde o último dia 24 de outubro, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.

Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do auxílio emergencial de R$ 300 serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio. A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais do auxílio emergencial de R$300 para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.

Duas cotas do auxílio emergencial de R$300

Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício do auxílio emergencial de R$ 300. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.

Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).

Também não faz jus ao benefício do auxílio emergencial de R$ 300 quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.

Regras do auxílio emergencial

A extensão do auxílio emergencial começa a ser paga assim que a pessoa tiver recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. Assim, quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do banco e começou a receber o benefício em abril, receberá as nove parcelas, assim como todos os integrantes do Bolsa Família cujo valor do auxílio emergencial é maior que o recebido pelo programa de transferência de renda.

Em entrevista ao Por Dentro com Cardinot, o advogado previdenciário Almir Reis explicou como funciona a extensão de pagamento e saque do auxílio emergencial. ‘’Têm novas restrições, de modo que a prorrogação para quem continua preenchendo os requisitos é automática, mas há uma reavaliação mensal para saber se as pessoas continuam se enquadrando nos antigos e novos requisitos para continuar recebendo o auxílio emergencial’’, explicou.

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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