RADAR POLÍTICO 365


Goiana tem licitações suspensas por indícios de irregularidades

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21), parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.

A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.

De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.

A conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020, afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora.

Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.

DEFESA - Em resposta, o prefeito do município, Eduardo Honório Rocha, informou que a Concorrência nº 01/2020 já havia sido homologada e adjudicada pelo valor de R$ 2.766.366,60, e que a empresa vencedora (Construtora A.R. Ltda), contratada em 29 de maio, já havia executado mais de 24% da obra, não havendo motivo para a Cautelar por perda do objeto.

A Concorrência nº 02/2020, por sua vez, foi homologada e adjudicada à Construtora F & Costa no dia 9 de junho, pelo valor de R$ 4.113.266,41, restando apenas a assinatura do contrato. Por fim, a Concorrência nº 03/2020 aguardava homologação e adjudicação em favor da empresa Construtora A.R. Ltda., declarada vencedora com a proposta de R$ 2.402.794,21.

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere acolheu os argumentos da prefeitura sobre a primeira licitação e permitiu a continuidade da execução de seu objeto, mas manteve a suspensão das demais, levando em conta que os contratos ainda não foram assinados, as obras não foram iniciadas, nem realizados pagamentos dos respectivos serviços.

A relatora determinou a abertura de uma Auditoria Especial no Tribunal de Contas para acompanhar a decisão e analisar a execução do contrato decorrente da Concorrência nº 01/2020.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Comentários

Mais Vistas do Blog

Homem morre após ser esmagado por trator em Pitimbu

Caaporã: Veja quem são as vitimas e estado de saúde do acidente

Em novo áudio vazado, prefeito de Caaporã Chico Nazário dispara ataques contra vereadores e usa termo homofóbico

Relatório da PF confirma que não houve provas contra deputados; Branco Mendes desabafa: “Não tem dor maior do que pagar uma conta que não deve”

Polícia prende suspeito de aplicar golpe da falsa taxa de entrega em João Pessoa

CPI dos Combustíveis visita Procons estadual e municipal e garante rigor nas investigações em João Pessoa