Prefeitura de Caaporã implanta barreira sanitária na entrada da cidade para evitar propagação do novo coronavírus


Como forma de proteger a população, a prefeitura municipal de Caaporã implanta barreira sanitária para evitar a proliferação do novo Coronavírus. O decreto foi emitido pelo prefeito Kiko Monteiro, nessa segunda-feira (11) e será válido até o dia 31 deste  mês de maio.
Segundo o prefeito a medida foi tomada para disciplinar o tráfego de pessoas e veículos, como mais uma medida protetiva implantada no município. “Caaporã encontra-se em estado de calamidade pública devido a pandemia da Covid-19 e precisamos agir para barrar o aumento de pessoa infectadas. O governo estadual também já decretou Estado de Emergência em Saúde Pública, então nosso dever é buscar alternativas que possam proteger todos os caaporenses. A barreira vai ajudar na eficácia das medidas de isolamento social”, explica Kiko.
Atualmente o município registra 53 pacientes com casos confirmados de Coronavírus.
A barreira sanitária ficará instalada na entrada de Caaporã, das 07h às 16h, na divisa com as cidades paraibanas de Alhandra e Pitimbu e o município pernambucano de Goiana. Os veículos passarão por desinfecção nas maçanetas, pneus, volantes e puxadores. “Nossa intenção é evitar que mais moradores possam ser infectados. Então, também ficam suspensos as circulações e aglomerações de pessoa em praças e vias públicas. É importante entendermos que todas essas medidas são para preservar a saúde das pessoas. Aqui, em nossa cidade a vida humana é o que mais nos importa”, acrescenta o prefeito.
Todas as pessoas que trafegarem por esse trecho da BR-101, passarão por aferição de temperatura e por avaliação prévia. As pessoas que apresentem temperatura corporal acima de 37,8 graus, serão direcionadas para atendimento da Covid-19 e impedidas de transitarem pela cidade.
Durante esse período da implantação de barreira sanitária, a Guarda Municipal estará orientando os cidadãos.
Outra determinação do decreto, é que em celebrações fúnebres devem conter no máximo 10 pessoas. Se a causa do falecimento for a Covid-19, o sepultamento só poderá contar com até cinco familiares da vítima, que não estejam enquadrados no grupo de risco,sempre com adoção de medidas sanitárias e uso de máscaras.

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