Prefeitura de Caaporã é alvo de investigação pelo Ministério Público da Paraíba


Fonte: http://www.mppb.mp.br


 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP




 
PIC nº 002.2018.017575/MPPB/PGJ/CCRIMP
PORTARIA Nº 82/2018/PIC/PGJ




O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições institucionais, com a legitimidade privativa que lhe conferem os artigos 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.625/93, 15, incisos XXIV e XXV, 40, V, ambos da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 e, ainda, diante da competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar autoridades pela prática de crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 29 inc. X);

Considerando as informações oriundas do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba no sentido de que o município de Caaporã, gerido por Cristiano Ferreira Monteiro, lança resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental;

Considerando que o artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98 tipifica como crime a conduta de lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;

Considerando a necessidade de análise para o descortino do indício de ato ilícito acima referido, com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria;

Considerando, enfim, que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público não só para a propositura de ação penal, mas igualmente para realização de investigação criminal;

Considerando que artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, c/c o artigo 18 da Resolução CPJ 017/2018 autoriza o Ministério Público a propor ao investigado acordo de não persecução penal, quando cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, bem como, quando o  investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante o cumprimento de condições;


R E S O L V E:


instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar a prática do crime previsto no artigo 54, §2º, V, da Lei 9.605/98, em decorrência do lançamento de resíduos sólidos em lixão no município de  Caaporã/PB.

designar os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça, integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa para, conjunta ou separadamente, instruir o P.I.C. ora instaurado, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito;


designar o servidor Ronaldo Izidro da Silva para Secretariar este Procedimento Administrativo;


determinar a AUTUAÇÃO e o REGISTRO desta Portaria com os instrumentos que a instruem;


determinar que seja notificado o investigado a fim de que compareça à audiência aprazada para o dia 24 de setembro de 2018, às 08h30m na Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião em que será formulada proposta de acordo de não persecução penal.




João Pessoa, data e assinatura eletrônica.


FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO
Procurador-Geral de Justiça


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