TRE nega pedido para liberar dinheiro do caso Concorde


Empresário Olavo Cruz recorreu da decisão que manteve o dinheiro apreendido.

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O juiz João Bosco Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado pelo empresário Olavo Cruz, objetivando a liberação do dinheiro apreendido no edifício Concorde, em João Pessoa, nas eleições de 2006. "Indefiro a liminar pretendida porque, segundo o impetrado, a manutenção da apreensão da importância interessa ao processo, até decisão", diz o juiz em despacho publicado no diário eletrônico do TRE-PB desta quinta-feira (9).
A liberação pleiteada pelo empresário Olavo Cruz foi em decorrência da decisão proferida em dezembro de 2011 pelo juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido para a devolução do dinheiro. O processo é referente ao caso de distribuição de dinheiro às vésperas das eleições de 2006 em troca de votos para a coligação encabeçada pelo ex-governador Cássio Cunha Lima.
“Pretende Olavo Cruz de Lira, por si e pela empresa que diz representar, no caso, a O & L Veículos Ltda, reaver o dinheiro apreendido e que, segundo a denúncia ministerial, seria usado para a compra de votos em favor de um dos candidatos a governador no pleito de 2006, segundo turno”, afirmou o juiz Eslu Eloy na decisão que negou o pedido do empresário.
Olavo Cruz alega que é o legítimo e integral proprietário do dinheiro, o qual, já tendo sido objeto de perícia técnica, deve ser devolvido para fazer face às despesas da empresa, que corre o risco de cerrar suas portas e, assim, prejudicar os diversos empregados.
Em seu despacho, o juiz Eslu Eloy observou que embora o empresário Olavo Cruz afirme que o dinheiro tem origem lícita, a acusação é de que seria usado para fins escusos, quais sejam, a compra de votos.

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