TRE nega recurso que pedia a cassação de Tyrone


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta terça-feira (8) por unanimidade inocentar o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PTB), das acusações de compra de votos. A ação foi movida pelo deputado André Gadelha (PMDB), principal adversário de Tyrone nas eleições municipais de 2008. Dentre as acusações estão a distribuição de camisas e valores em troca de votos, recebimento ilícito de verba da Assembleia Legislativa e realização de exames oftalmológicos e distribuição de óculos gratuitamente em troca de votos.
A ação contra Tyrone foi julgada improcedente em primeira instância. No Tribunal Regional Eleitoral, o caso teve como relator o juiz Newton Vita, que, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu absolver Tyrone de todas as acusações constantes dos autos. “Não vislumbrei provas da existência de abuso de poder no presente processo, razão porque nego provimento ao recurso”, disse o relator no seu voto.
Já os julgamentos da deputada estadual Olenka Maranhão (PMDB) e da prefeita de Araruna, Vilma Maranhão (PMDB) foi adiado para esta quarta-feira (9), em uma sessão extraordinária que ocorrerá às 16h, após o pedido de vistas do desembargador Márcio Murilo, em sessão realizada nesta terça-feira (8) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE).
Elas são acusadas da prática ilícita de compra de votos, por ter fornecido alimentos e transporte gratuitos a eleitores durante campanha eleitoral. Alegando desconhecimento das acusações impostas à ela pelo Ministério Público Eleitoral, Olenka disse que “precisava se inteirar do conteúdo das denúncias antes de tecer qualquer comentário sobre o assunto”.
De acordo com a assessoria do TRE , o relator, o juiz Newton Vita, votou pela improcedência da acusação. O relator foi acompanhado pelos votos dos juízes Miguel de Brito Lira e Márcio Accioly de Andrade. Já o juiz federal João Bosco votou pela aplicação da pena, que pode ser de 4 a 6 anos de reclusão.
Do Blog com JP Online

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