Prefeitura de Goiana determina regras para operações de carga e descarga

Com o objetivo de melhorar o tráfego nas vias públicas, a Prefeitura de Goiana, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes (Sestran), divulgou um decreto sobre o horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga. De acordo com o decreto, fica proibida a entrada e circulação desses tipos de veículos nos períodos entre 09h e 18h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, e das 05h às 18h30, dos sábados. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos carros que já se encontrarem em operação de descarga. O decreto está em vigor desde o dia 27 de março. No entanto, nos 30 primeiros dias de vigência a fiscalização da Prefeitura será realizada em caráter educativo, sem aplicação das sanções determinadas no decreto. Este prazo de 30 dias servirá para que os comerciantes sejam avisados e consigam obedecer os horários nas seguintes vias públicas: Rua dos Martírios; Rua das Laranjeiras; Rua do Coqueiro Morto; R...