Prefeitura de Goiana determina regras para operações de carga e descarga

Com o objetivo de melhorar o tráfego nas vias públicas, a Prefeitura de Goiana, através da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes (Sestran), divulgou um decreto sobre o horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.

De acordo com o decreto, fica proibida a entrada e circulação desses tipos de veículos nos períodos entre 09h e 18h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, e das 05h às 18h30, dos sábados. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos carros que já se encontrarem em operação de descarga.

O decreto está em vigor desde o dia 27 de março. No entanto, nos 30 primeiros dias de vigência a fiscalização da Prefeitura será realizada em caráter educativo, sem aplicação das sanções determinadas no decreto.

Este prazo de 30 dias servirá para que os comerciantes sejam avisados e consigam obedecer os horários nas seguintes vias públicas:


Rua dos Martírios;
Rua das Laranjeiras;
Rua do Coqueiro Morto;
Rua do Trapiche do Meio;
Rua da Misericórdia;
Rua Beco do Machado;
Rua Benjamim Constante;
Rua Desembargador Edmundo Jordão;
Rua da Soledade;
Rua Silvino Macêdo;
Rua do Jiló;
Rua Duque de Caxias;
Rua Dr. Manoel Borba;
Rua Cordeiro de Farias;
Rua Luiz Gomes;
Rua Ângelo Jordão;
Rua do Limoeiro;
Rua Augusta;
Rua do Rosários;
Rua da Alegria;
Rua da Conceição;
Rua da Praia;
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca;
Rua Beco das Pedras;
Rua da Ponte;
Rua Quinze de Novembro;
Rua Santa Teresa;
Rua Nova;
Travessa da Soledade;
Avenida do Povo;
Rua do Arame;
Rua do Sol;
Avenida Timbaúba;
Rua do Timóteo;
Rua do Quelé;
Loteamento Rocha;
Rua Manoel Carlos de Mendonça.

Blog do Felipe Andrade

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