Eduardo Batista sanciona lei que fortalece combate ao abuso sexual infantil nas escolas de Goiana

 


O prefeito interino Eduardo Batista sancionou a Lei nº 2.725/2025, que torna obrigatória a inclusão da temática da Prevenção ao Abuso Sexual (PAS) de crianças e adolescentes nas formações continuadas dos profissionais da rede municipal de ensino. A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, visa preparar professores, auxiliares de sala, coordenadores, gestores e vice-gestores das creches, CMEIs e escolas de ensino fundamental para identificar sinais de abuso sexual e desenvolver ações de enfrentamento e prevenção no ambiente escolar.

A lei determina que a formação ocorra anualmente no primeiro bimestre, como forma de fortalecer a Campanha Maio Laranja, dedicada à luta contra o abuso e outras formas de violência sexual.

A formação também contará com a participação de órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil, famílias e demais setores envolvidos na proteção dos direitos infantojuvenis. A lei inclui ainda um anexo com sugestões de atividades que poderão ser executadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, não apenas durante o mês de maio, mas ao longo de todo o ano letivo.

Para garantir a implementação efetiva da lei, a Secretaria de Educação deverá prever dotação orçamentária específica para custear as formações e ações posteriores relacionadas à prevenção e combate aos abusos. A legislação também orienta que, diante da identificação de sinais de violência, os profissionais utilizem a ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), conforme prevê a Portaria 1.271/2014 do Ministério da Saúde, para notificação junto aos órgãos competentes, como a Vigilância Epidemiológica, Ministério Público e Conselho Tutelar.

Além disso, o Poder Público deverá disponibilizar profissionais capacitados, como assistentes sociais, médicos e psicólogos, para atendimento adequado às vítimas, conforme estabelecido pelo Decreto Federal 9.603/2018.

Fonte: Radar Politico 365

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