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TCE dá 20 dias para prefeitura de Pitimbu explicar irregularidades na contratação de agente de trânsito

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu 20 dias de prazo para prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, explicar irregularidades na contratação de agente de trânsito para cidade. Os 20 dias serão contados a partir da data da última sexta-feira (4).

caso começou com uma denúncia feita pelo Sinafit-PB  (Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Municipais e Estaduais do Estado da Paraíba), representado pelo presidente Fábio Gomes.

 

O Tribunal já reconheceu em outra ocasião e atestou a irregularidade cometida pelo Município de Pitimbu e do Demutran, no tocante à contratação temporária de pessoas para exercerem as atribuições de agentes de trânsito, burlando a exigência de concurso público.

 

O órgão cumpriu parcialmente a recomendação do TCE no ano de 2019, mas continua mantendo pessoas estranhas nos quadros funcionais para exercerem as atribuições dos agentes de trânsito, função privativa de cargo efetivo.

Segundo o Sagres, há quatro pessoas contratadas para exercer o cargo de agentes de trânsito e três comissionados, que utilizam farda e fazem as vezes de agentes de trânsito sem autorização. Além disso, um cargo inexistente em lei municipal foi criado para abrigar comissionados denominado “apoio educacional de trânsito”, o que configura responsabilidade e improbidade administrativa.

A legislação municipal disciplina que as atribuições do cargo de agente de trânsito são exclusivas dos ocupantes do cargo efetivo, que determina que apenas agentes concursados podem exercer a segurança viária e o patrulhamento do trânsito, lavrar autos de infração de trânsito, fiscalizar e vistoriar veículos da área de transportes urbanos, fiscalizar permissões e operação do transporte público e utilizar uniformes e identificação funcional exclusiva da função.

Apenas agentes concursados podem utilizar os uniformes e identificação funcional, o que está sendo claramente descumprido pela gestão municipais.

O Município realizou concurso, há vagas a serem preenchidas e no entanto, a gestão recusa-se a nomear as pessoas que foram aprovadas, preferindo nomear comissionados e pessoas estranhas as funções em total e flagrante ilegalidade.

Pelo exposto, tendo a denúncia feito referências ao desempenho de atividades por servidores contratados e O TCE está cobrando à gestora para apontar o respaldo legal para a existência do cargo “Apoio Educacional de Trânsito”, incluindo as atribuições do cargo, esclarecer a continuidade de desempenho de atividades de fiscalização e patrulhamento viários por servidores contratados e comissionados, adotar providências imediatas de que as atividades de fiscalização e patrulhamento viários sejam executadas apenas por agentes de trânsitos efetivos, verificar a necessidade de aumento do quadro de agentes de trânsito e, se for o caso, aproveitar aprovados no último concurso.

Alhandra em foco 


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