Procon-PE orienta consumidor sobre matrícula e material escolar para 2024

 

O órgão de defesa do consumidor divulgou uma nota técnica com o intuito de orientar as unidades de ensino, pais e responsáveis sobre o que pode ou não ser cobrado pelas instituições de ensino.

São respostas a questões recorrentes relacionadas à cobrança de taxas e à retenção de documentos em casos de inadimplência, entre outras. Dentre as principais orientações, destaca-se a informação de que itens de limpeza, higiene e expediente, como detergente, copo, giz e palito, não podem constar na lista de material escolar.

No entanto, materiais pessoais, como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, são permitidos, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. A nota também ressalta que as escolas não podem impor marcas específicas para os produtos da lista e os pais não são obrigados a adquiri-los em lojas indicadas.

Para mais esclarecimentos, os interessados podem consultar o site oficial do Procon Pernambuco, localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, no Centro do Recife, ou entrar em contato através do número 0800-282-1512.

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