MPPB pede e Judicário dá 24 horas para empresa garantir abastecimento de água em Pitimbu

 O Ministério Público pediu e a Justiça determinou que, no prazo de 24 horas, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), garanta o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada à população do Município de Pitimbu. A ação de tutela cautelar antecedente (Processo 0800007-62.2024.8.15.0021) foi ajuizada na quinta-feira (04/01), pela promotora de Justiça plantonista, Artemise Leal Silva, e o despacho judicial foi dado, no final da noite, pelo juiz plantonista da 10ª Vara Cível da Capital, Ricardo da Silva Brito.


De acordo com a promotora de Justiça aportou na Promotoria de Justiça de Caaporã, durante o plantão do recesso forense, o registro de falta de abastecimento de água em determinadas localidades de Pitimbu, notadamente, na região da Praia dos Mariscos, Distrito de Acaú. O reclamante disse que há nove dias falta água nas torneiras das casas daquela localidade, de modo que a população está tendo que adquirir água em caminhões-pipas. De acordo com o reclamante, o caso foi comunicado ao Município e à empresa, sem, contudo, ter havido uma solução.


“Há de se destacar que o desabastecimento de água é um problema que vem se repetindo nos últimos meses, segundo o noticiante. A água é um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. É indiscutível a relação de consumo existente entre os consumidores do Município de Pitimbu e a SAAE, empresa pertencente à administração pública indireta do Município de Pitimbu e responsável pelo serviço público”, diz Artemise Leal em trecho da ação.


Com base na argumentação e nos pedidos do Ministério Público, o Judiciário concedeu a tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente, determinando que a empresa ré, no prazo de 24 horas, “restabeleça e regularize o fornecimento de água para toda a área atendida pelo serviço no município de Pitimbu/PB, e que na hipótese de não normalização do serviço de fornecimento de água no prazo assinalado, arque com a distribuição de água através de caminhões-pipa à população prejudicada pelo desabastecimento, até segunda ordem do juízo competente (Vara Única de Caaporã), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.


MPPB

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