Prejuízo de R$ 800 mil em combustível e mais 17 irregularidades na prestação de contas de Alhandra

 

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta 18 irregularidades na prestação de contas na gestão do prefeito Marcelo Rodrigues, referente ao exercício de 2022, da Prefeitura de Alhandra.

Entre as irregularidades apontadas estão sobrepreço, não recolhimento da contribuição previdenciária, falta de controle de gastos com combustíveis com possível prejuízo de R$ 800 mil, entre outras inconsistências.

As irregularidades apontadas no relatório inicial da auditoria não são ainda a posição definitiva do TCE sobre a prestação de contas, tendo em vista que há ainda a possibilidade de defesa e esclarecimentos da gestão.

O prefeito Marcelo Rodrigues e o advogado Caio Oliveira foram citados para apresentar a defesa e esclarecimentos no processo.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE :

1 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa

2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas

3 – Inefetividade nos controles dos gastos com combustíveis, com possível prejuízo ao erário no valor de R$
805.663,05

4 – Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas

5 – Ausência de informações de procedimentos licitatórios ao sistema SAGRES

6 – Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil.

7 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital.

8 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB

9 – Utilização de recursos extraorçamentários para pagamento de despesas orçamentárias

10 – Pagamentos realizados com fonte de recursos diversa da informada.

11 – Disponibilidades financeiras não declaradas

12 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública.

13 – Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal

14 – Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federa

15 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social

16 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social

17 – Obrigações legais não empenhadas

18 – Contratação de serviços com preços superiores aos de mercado – sobrepreço

Com informações do Portal do Litoral 

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