A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Goiana, em decisão proferida nesta semana, indeferiu o pedido apresentado pelos candidatos eleitos nas eleições suplementares do município, realizadas em 4 de maio de 2025. No requerimento, o prefeito eleito Marcílio Régio e a vice-prefeita eleita Lícia Maciel solicitaram que a posse fosse marcada no prazo máximo de 24 horas após a diplomação, sob pena de multa e tipificação por crime de desobediência. Segundo os eleitos, a Resolução nº 486/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que regulamentou o pleito, não estabeleceu data para a posse, o que, na visão dos requerentes, compromete a continuidade administrativa do município e retarda o exercício do mandato legitimado pelas urnas. Eles alegaram que Goiana vive atualmente uma gestão interina, caracterizada por instabilidade política e administrativa, o que estaria afetando de forma significativa os serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educ...
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