Fachin prorroga inquérito que liga Calheiros e Jucá a propina

 

Senador Renan Calheiros Foto: EFE/FERNANDO BIZERRA JR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou por mais 60 dias um inquérito que mira os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros por suposta propina de R$ 5 milhões. O valor teria sido pago pela Odebrecht em troca de aprovação de uma medida provisória sobre benefícios fiscais que favoreciam subsidiárias da empreiteira no exterior.

Os parlamentares alegam justa causa na investigação, que já dura cinco anos. Do outro lado, a PGR contrariou relatório da Polícia Federal e requereu diligências consideradas “imprescindíveis” à conclusão do inquérito.

A decisão foi proferida em meio a julgamento, no plenário virtual do Supremo, sobre o envio de parte da investigação, que atinge o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal. A defesa do petebista questionou a decisão de Fachin de mandar o inquérito para a Justiça Eleitoral, alegando que os fatos sob suspeita já teriam sido investigados na Operação Manus.

A análise sobre o destino de tal parte da investigação, iniciada na última sexta-feira (14), foi suspensa nesta quarta-feira (19), por um pedido de vista do decano Gilmar Mendes. Apenas o relator, Fachin, e a ministra Cármen Lúcia haviam apresentado seus votos, no sentido de negar o pedido dos advogados de Cunha para manter o inquérito no STF.

Relator, Fachin ponderou que a ação penal a qual Cunha responde na esteira da Operação Manus trata de suposta propina pela atuação no interesse da OAS. Segundo o magistrado, o inquérito que foi enviado para a Justiça Eleitoral se debruça sobre possível pedido de propina envolvendo outra empreiteira interessada na MP 627/2013.

Quanto à decisão de prorrogar a parcela do inquérito que ainda tramita no Supremo, atingindo os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros, Fachin entendeu que o fato de o Ministério Público Federal sugerir novas diligências no caso “sinaliza a compatibilidade de seu proceder com as balizas jurisprudenciais relativas à interpretação do valor constitucional da duração razoável do processo”.

Já com relação à duração do inquérito, o relator considerou que as diversas diligências e desdobramentos do caso “perfizeram-se em ritmo compatível com o porte e a complexidade dessas investigações”.

Nessa linha, o ministro assinalou que não poderia determinar o arquivamento do caso.

– Assentada a compreensão da existência de substrato mínimo de autoria e de materialidade, o caminho investigativo deve seguir o seu curso na sequência das investigações rumo à formação da opinião conclusiva do titular da ação penal – destacou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE MACHADO, QUE REPRESENTA RENAN
“A Polícia Federal investigou o caso com profundidade e manifestou-se no sentido de que não foram encontrados indícios de autoria e de materialidade. Todavia, se a PGR deseja continuar, resta a defesa do Senador Renan se colocar à disposição para colaborar com as investigações no que for necessário e espera a conclusão do inquérito da forma mais rápida possível”.

*AE

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