Sentença definitiva condena Google a indenizar deputado Branco Mendes em mais de 20 mil reais

 

Em sentença definitiva, a Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20.895,24 devido a veiculação de um vídeo ofensivo a honra e imagem do deputado estadual Branco Mendes.

Em 2020, o deputado já tinha obtido a primeira vitória no processo, mas, resolveu recorrer e novamente teve a sentença favorável dobrando o valor da indenização e comprovando que sua conduta como político é ilibada.

A sentença foi prolatada nos autos da ação nº 0823555-11.2015.8.15.2001 pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital.

Através do seu advogado Lucas Mendes, o autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no sítio Youtube por mais de um ano um vídeo, no qual se visualiza uma reprodução de uma famosa cena do Filme “A Queda: As Últimas Horas de Hitler”. Afirmou que o vídeo, originalmente gravado em alemão, teve sua tradução plagiada para uma versão difamatória com a única finalidade de atingir a sua honra e imagem. Disse, ainda, que no vídeo lhe era atribuída a pecha de “corrupto”, quando, na verdade, nunca respondeu processo ou foi investigado pelos órgãos oficiais e competentes.

Sustentou, por último, que o fato foi objeto de representação eleitoral perante o TRE/PB, na qual houve a determinação para retirada do material, porém, a promovida relutou em manter disponível o vídeo ofensivo em seu sítio eletrônico.

A Google, por sua vez, se contrapôs as alegações do autor, sob o argumento de que não tinha prévio conhecimento acerca do conteúdo do vídeo.

De acordo com a sentença, a responsabilidade civil do provedor de internet ficou demonstrada nos autos. “Embora removido o vídeo posteriormente, como afirmado pelo próprio promovente na exordial, ocorreu o descumprimento da ordem judicial para retirada do conteúdo, pois, mesmo após a ciência pela promovida sobre sua existência e ordem para retirada, manteve o conteúdo disponível por longo período, já que somente o fez após esgotadas todas as vias recursais”.

Portal do Litoral 

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