Prefeito de Caaporã envia a Câmara projeto de lei de reajuste dos professores igual ao teto nacional

 



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, Cristiano Ferreira Monteiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal N-11.738/2008, 
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica estabelecido que os ocupantes do Quadro Permanente de 
Servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Caaporã-PB, 
perceberão reajuste sobre o vencimento base, na ordem de 33,24% (trinta e três 
vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com o Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo Único – Por profissionais do magistério público da educação 
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de 
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, 
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito 
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e 
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de 
diretrizes e bases da educação nacional. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022. 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos administrativos e financeiros retroagem a 01 de Janeiro de 2022. 

Texto do Projeto de lei 

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