Prefeito de Caaporã envia a Câmara projeto de lei de reajuste dos professores igual ao teto nacional
Município e em conformidade com o que preceitua a Lei Federal N-11.738/2008,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecido que os ocupantes do Quadro Permanente de
Servidores do Magistério Público da Educação Básica do Município de Caaporã-PB,
perceberão reajuste sobre o vencimento base, na ordem de 33,24% (trinta e três
vírgula vinte e quatro por cento), em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único – Por profissionais do magistério público da educação
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de
diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos administrativos e financeiros retroagem a 01 de Janeiro de 2022.
Texto do Projeto de lei
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